Em
entrevista ao departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, o advogado
Valdecy Alves, representante jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos de
General Sampaio – Sindisep, informou que a representação sindical está fazendo
uma campanha para a extinção do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
daquele município. A GSPrev, de acordo com o advogado, tem enorme déficit
atuarial e não será capaz de garantir as aposentadorias futuras dos
funcionários públicos.
Segundo Dr.
Valdecy, o RPPS sampaiense está “quebrado” pelas sucessivas más gestões dos
prefeitos que se sucederam ao longo da existência da previdência municipal, e a
“pá de cal” na saúde financeira do órgão foi dada pelo atual prefeito Chico
Cordeiro. Ainda segundo ele, o GSPrev é administrado sem qualquer
transparência. Caso o RPPS de General Sampaio continue a existir, a alíquota de
contribuição dos servidores municipais passará obrigatoriamente de 11 para 14%,
como determina Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da
Previdência. Isso significaria na prática uma redução salarial. Um servidor que
ganha um salário mínimo, R$ 1.045,00, hoje paga R$ 114,95 para o Regime Próprio
de Previdência. Com a mudança passaria a pagar R$ 146,30.
Caso os
servidores daquele município voltem a contribuir para o Regime Geral, serão
instituídas alíquotas diferenciadas de contribuição de acordo com o valor dos
salários, incidindo alíquota maior para vencimentos maiores e contribuições
menores para remunerações menores. Vejamos um exemplo: pelo Regime Geral o
servidor público ou trabalhador da iniciativa privada que ganha R$ 1.045
contribui com 7,5%, o que representa R$ 78,37. Salários entre R$ 1.045,01 e R$
2.089,60 têm contribuição previdenciária de 9% e rendimentos entre R$ 3.134,41
e R$ 6.101,06 teriam descontos de 14%.
É importante
dizer que havendo a decisão de extinguir o regime de previdência do servidor
público por considerar não mais sustentável ou viável, a extinção se dará
mediante lei municipal. No entanto, neste momento o RPPS fica em extinção,
sendo que continua com a responsabilidade de pagar os aposentados e
pensionistas do regime, bem como daqueles servidores que já implementaram os
requisitos para aposentadoria. A extinção do RPPS se dará somente após o
encerramento do último benefício concedido, ou seja, após a morte do último
segurado. A extinção do RPPS dar-se-á com a cessação do último benefício de sua
responsabilidade, ainda que custeado com recursos do Tesouro municipal. O
município continuará com as responsabilidades supracitadas por muitos anos,
tendo que gerir o RPPS em extinção e contribuir com RGPS para garantir os
futuros benefícios dos seus servidores em atividade.
Considerando
isso, a extinção do RPPS poderá vir a ser um problema para o município, pois
implicará em continuar pagando as atuais aposentadorias sem equivalente receita
de contribuições dos ativos, pois estas seriam destinadas ao INSS.
De acordo
com a reforma da previdência, em vigor desde o final de 2019, na hipótese de
extinção de regime previdenciário e migração dos respectivos segurados para o
Regime Geral de Previdência Social, serão observados, até que lei federal
disponha sobre a matéria, os seguintes requisitos: previsão de mecanismo de
ressarcimento ou de complementação de benefícios aos que tenham contribuído
acima do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social; vinculação das
reservas existentes no momento da extinção (patrimônio do RPPS) para pagamento
dos benefícios concedidos e a conceder, ressarcimento de contribuições ou à
complementação de benefícios e compensação financeira com o Regime Geral de
Previdência Social.
Dr. Valdecy
Alves afirmou que o Sindisep convocará audiências públicas para tratar sobre o
assunto. O prefeito e os vereadores da cidade, além dos candidatos ao cargo de
chefe do executivo nas eleições deste ano, serão convidados a participar.
Por Mardem Lopes