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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

SERVIDORES PÚBLICOS DE GENERAL SAMPAIO QUEREM A EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


Em entrevista ao departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, o advogado Valdecy Alves, representante jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos de General Sampaio – Sindisep, informou que a representação sindical está fazendo uma campanha para a extinção do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS daquele município. A GSPrev, de acordo com o advogado, tem enorme déficit atuarial e não será capaz de garantir as aposentadorias futuras dos funcionários públicos.
Segundo Dr. Valdecy, o RPPS sampaiense está “quebrado” pelas sucessivas más gestões dos prefeitos que se sucederam ao longo da existência da previdência municipal, e a “pá de cal” na saúde financeira do órgão foi dada pelo atual prefeito Chico Cordeiro. Ainda segundo ele, o GSPrev é administrado sem qualquer transparência. Caso o RPPS de General Sampaio continue a existir, a alíquota de contribuição dos servidores municipais passará obrigatoriamente de 11 para 14%, como determina Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência. Isso significaria na prática uma redução salarial. Um servidor que ganha um salário mínimo, R$ 1.045,00, hoje paga R$ 114,95 para o Regime Próprio de Previdência. Com a mudança passaria a pagar R$ 146,30.
Caso os servidores daquele município voltem a contribuir para o Regime Geral, serão instituídas alíquotas diferenciadas de contribuição de acordo com o valor dos salários, incidindo alíquota maior para vencimentos maiores e contribuições menores para remunerações menores. Vejamos um exemplo: pelo Regime Geral o servidor público ou trabalhador da iniciativa privada que ganha R$ 1.045 contribui com 7,5%, o que representa R$ 78,37. Salários entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 têm contribuição previdenciária de 9% e rendimentos entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06   teriam descontos de 14%.
É importante dizer que havendo a decisão de extinguir o regime de previdência do servidor público por considerar não mais sustentável ou viável, a extinção se dará mediante lei municipal. No entanto, neste momento o RPPS fica em extinção, sendo que continua com a responsabilidade de pagar os aposentados e pensionistas do regime, bem como daqueles servidores que já implementaram os requisitos para aposentadoria. A extinção do RPPS se dará somente após o encerramento do último benefício concedido, ou seja, após a morte do último segurado. A extinção do RPPS dar-se-á com a cessação do último benefício de sua responsabilidade, ainda que custeado com recursos do Tesouro municipal. O município continuará com as responsabilidades supracitadas por muitos anos, tendo que gerir o RPPS em extinção e contribuir com RGPS para garantir os futuros benefícios dos seus servidores em atividade.
Considerando isso, a extinção do RPPS poderá vir a ser um problema para o município, pois implicará em continuar pagando as atuais aposentadorias sem equivalente receita de contribuições dos ativos, pois estas seriam destinadas ao INSS.
De acordo com a reforma da previdência, em vigor desde o final de 2019, na hipótese de extinção de regime previdenciário e migração dos respectivos segurados para o Regime Geral de Previdência Social, serão observados, até que lei federal disponha sobre a matéria, os seguintes requisitos: previsão de mecanismo de ressarcimento ou de complementação de benefícios aos que tenham contribuído acima do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social; vinculação das reservas existentes no momento da extinção (patrimônio do RPPS) para pagamento dos benefícios concedidos e a conceder, ressarcimento de contribuições ou à complementação de benefícios e compensação financeira com o Regime Geral de Previdência Social.
Dr. Valdecy Alves afirmou que o Sindisep convocará audiências públicas para tratar sobre o assunto. O prefeito e os vereadores da cidade, além dos candidatos ao cargo de chefe do executivo nas eleições deste ano, serão convidados a participar.
Por Mardem Lopes

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