A direção da escola de ensino profissional Adriano Nobre
realizará entre os dias 14 e 21 de dezembro o processo de seleção de novos
alunos para o ano letivo de 2016. Serão ofertadas 120 vagas para alunos novatos
egressos do Ensino Fundamental, distribuídas em 03 turmas de 40 estudantes,
conforme discriminação a seguir: 01 turma de Técnico em Administração, 01 de
Técnico em Finanças e 01 turma de Técnico em Informática. Destas, 80% serão
destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino e até 20% serão
destinadas a estudantes oriundos da rede particular de ensino.
As inscrições serão realizadas das 08:00h às 11:00h e de
13:00h às 16:00h, exclusivamente, na Secretaria da referida unidade escolar. É
critério para a efetivação da inscrição dos estudantes no processo seletivo ter
comprovadamente concluído o 9º ano do Ensino Fundamental ou que o concluirá até
a confirmação da matrícula, ter total disponibilidade de 2ª à 6ª feira para a
jornada integral das 07:00h às 17:00h, estar ciente e de acordo com as normas
de funcionamento e a oferta do Curso de Ensino Médio Técnico Integral e
Integrado à Educação Profissional de sua opção.
A inscrição do educando só será efetivada se o mesmo tiver
idade mínima de 14 anos completos até a data referência do Censo (última
quarta-feira de maio), o que corresponderá à data de 25/05/2016, visando
atender à Resolução CNE/CEB Nº 1 de 21 de janeiro de 2004.
No ato da inscrição, o estudante deverá apresentar a ficha
de inscrição (disponível na escola) devidamente preenchida, fotocópia de
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência
bancária), cópia do Registro de Nascimento e fotocópia do Histórico Escolar.
Vale salientar que em substituição ao Histórico Escolar poderá ser apresentada
uma declaração original de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental, carimbada
e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) da escola, contendo a média anual
de todos os componentes curriculares cursados pelo estudante do 6º ao 9º ano.
No caso dos alunos que ainda estiverem cursando o 9º ano no período das
inscrições, estes deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem,
carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar, contendo a média
das notas de todas as disciplinas cursadas, pelo menos de três períodos
concluídos (1º, 2º e 3º bimestres) do 9º ano, além das médias relativas ao 6º,
7º e 8º anos. Ressalta-se que para a confirmação da matrícula o aluno deverá
ter concluído o 9º ano. A inscrição do educando no processo seletivo só será
confirmada após a conferência da documentação apresentada. Qualquer pendência
e/ou inconsistência na documentação implicará na não efetivação da inscrição.
O processo seletivo constará da análise da documentação
apresentada pelo estudante. A análise da documentação será realizada por uma
comissão composta por três membros, sendo eles, a Secretária e dois membros do
Núcleo Gestor. Para o processo classificatório, será considerada a maior média
aritmética simples das notas relativas aos componentes curriculares cursados do
6º ao 9º ano e que constem da documentação apresentada pelo estudante. A
classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas
existentes e de acordo com o curso pretendido. No caso de empate dos
estudantes, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins de
classificação, na seguinte ordem:
A – a Maior média na disciplina de Língua Portuguesa;
B – a Maior média na disciplina Matemática;
C – a Maior proximidade entre a residência do aluno e a
EEEP.
D – Mantida a situação de empate, será priorizado o aluno
que comprovadamente tiver a maior idade.
O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 24 de
dezembro de 2015 às 17:00h no blog eeep-adrianonobre.blogspot.com.br e nas
dependências da EEEP Adriano Nobre. O prazo para interposição de recursos será
de 03 dias a contar da data de publicação dos resultados, devendo o interessado
apresentar requerimento, por escrito e assinado por seu responsável legal, ao
Núcleo Gestor da escola neste prazo. Os pais/responsáveis pelo aluno menor,
selecionado dentro do limite de vagas, deverão realizar o procedimento de
matrícula na instituição, impreterivelmente, no período de 28 a 30/12/2015 das
08:00h às 16:00h. Os alunos selecionados que não efetivarem a matrícula no
prazo estabelecido serão reclassificados para o final da lista de
classificáveis, inclusive estando sujeito a reclassificação para outro curso.
Imediatamente, será convocado o próximo da lista de classificação.
A documentação necessária para a matrícula é a seguinte:
A) Requerimento de matrícula preenchido (disponível na
escola);
B) Documento de transferência ou declaração de escolaridade
da
escola de origem;
C) Histórico Escolar;
D) 03 fotografias 3×4 recentes e iguais;
E) Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.
F) Pasta Escolar.
G) Cópia d RG e CPF do responsável.
Fonte: Atitude FM
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