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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

ITAPAJÉ: ESCOLA ADRIANO NOBRE REALIZA SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE 120 NOVOS ALUNOS

A direção da escola de ensino profissional Adriano Nobre realizará entre os dias 14 e 21 de dezembro o processo de seleção de novos alunos para o ano letivo de 2016. Serão ofertadas 120 vagas para alunos novatos egressos do Ensino Fundamental, distribuídas em 03 turmas de 40 estudantes, conforme discriminação a seguir: 01 turma de Técnico em Administração, 01 de Técnico em Finanças e 01 turma de Técnico em Informática. Destas, 80% serão destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino e até 20% serão destinadas a estudantes oriundos da rede particular de ensino.
As inscrições serão realizadas das 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h, exclusivamente, na Secretaria da referida unidade escolar. É critério para a efetivação da inscrição dos estudantes no processo seletivo ter comprovadamente concluído o 9º ano do Ensino Fundamental ou que o concluirá até a confirmação da matrícula, ter total disponibilidade de 2ª à 6ª feira para a jornada integral das 07:00h às 17:00h, estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e a oferta do Curso de Ensino Médio Técnico Integral e Integrado à Educação Profissional de sua opção.
A inscrição do educando só será efetivada se o mesmo tiver idade mínima de 14 anos completos até a data referência do Censo (última quarta-feira de maio), o que corresponderá à data de 25/05/2016, visando atender à Resolução CNE/CEB Nº 1 de 21 de janeiro de 2004.
No ato da inscrição, o estudante deverá apresentar a ficha de inscrição (disponível na escola) devidamente preenchida, fotocópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária), cópia do Registro de Nascimento e fotocópia do Histórico Escolar. Vale salientar que em substituição ao Histórico Escolar poderá ser apresentada uma declaração original de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) da escola, contendo a média anual de todos os componentes curriculares cursados pelo estudante do 6º ao 9º ano. No caso dos alunos que ainda estiverem cursando o 9º ano no período das inscrições, estes deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar, contendo a média das notas de todas as disciplinas cursadas, pelo menos de três períodos concluídos (1º, 2º e 3º bimestres) do 9º ano, além das médias relativas ao 6º, 7º e 8º anos. Ressalta-se que para a confirmação da matrícula o aluno deverá ter concluído o 9º ano. A inscrição do educando no processo seletivo só será confirmada após a conferência da documentação apresentada. Qualquer pendência e/ou inconsistência na documentação implicará na não efetivação da inscrição.
O processo seletivo constará da análise da documentação apresentada pelo estudante. A análise da documentação será realizada por uma comissão composta por três membros, sendo eles, a Secretária e dois membros do Núcleo Gestor. Para o processo classificatório, será considerada a maior média aritmética simples das notas relativas aos componentes curriculares cursados do 6º ao 9º ano e que constem da documentação apresentada pelo estudante. A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas existentes e de acordo com o curso pretendido. No caso de empate dos estudantes, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins de classificação, na seguinte ordem:
A – a Maior média na disciplina de Língua Portuguesa;

B – a Maior média na disciplina Matemática;

C – a Maior proximidade entre a residência do aluno e a EEEP.
D – Mantida a situação de empate, será priorizado o aluno que comprovadamente tiver a maior idade.

O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 24 de dezembro de 2015 às 17:00h no blog eeep-adrianonobre.blogspot.com.br e nas dependências da EEEP Adriano Nobre. O prazo para interposição de recursos será de 03 dias a contar da data de publicação dos resultados, devendo o interessado apresentar requerimento, por escrito e assinado por seu responsável legal, ao Núcleo Gestor da escola neste prazo. Os pais/responsáveis pelo aluno menor, selecionado dentro do limite de vagas, deverão realizar o procedimento de matrícula na instituição, impreterivelmente, no período de 28 a 30/12/2015 das 08:00h às 16:00h. Os alunos selecionados que não efetivarem a matrícula no prazo estabelecido serão reclassificados para o final da lista de classificáveis, inclusive estando sujeito a reclassificação para outro curso. Imediatamente, será convocado o próximo da lista de classificação.
A documentação necessária para a matrícula é a seguinte:

A) Requerimento de matrícula preenchido (disponível na escola);
B) Documento de transferência ou declaração de escolaridade da
escola de origem;

C) Histórico Escolar;
D) 03 fotografias 3×4 recentes e iguais;
E) Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.
F) Pasta Escolar.

G) Cópia d RG e CPF do responsável.
Fonte: Atitude FM

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