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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

ITAPAJÉ: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA A PREFEITURA QUE RECOLHA TAXA DE FEIRANTES VIA BOLETO BANCÁRIO


O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, recomendou, nessa terça-feira (18/02), que a Prefeitura Municipal da cidade providencie a adequação da cobrança de preços públicos advindos da utilização de espaços públicos. O documento foi expedido após a instituição constatar que o recolhimento das verbas é feito pessoalmente por meio de um servidor municipal. Portanto, a gestão municipal de Itapajé deve providenciar imediatamente uma cobrança de dinheiro público mediante pagamento via rede bancária ou equivalente. A Prefeitura tem 15 dias para informar ao MPCE sobre o cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz poderá incorrer em ato de improbidade administrativa, em virtude da ausência de controle quanto à arrecadação da verba. Em Itapajé, a coleta de dinheiro público é feita de acordo com o Decreto Municipal nº 256/2018, que especifica no artigo 2º que o recolhimento é realizado, em mãos, por um servidor público. Tal cobrança é feita por meio de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) quando feirantes que executam suas atividades de forma descontinuada utilizam bens ou logradouros públicos. Contudo, a promotora de Justiça Valeska Catunda afirma que essa maneira de recolhimento de verbas públicas é precária e ultrapassada diante das atuais disponibilidades tecnológicas, desrespeitando, desta forma, os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e outros. “Tais valores deveriam ser recolhidos por via exclusivamente bancária ou, se possível, de forma equivalente com a manutenção do controle sobre a quantia arrecadada e a consequente destinação do referido numerário público”, diz.
Fonte: MP CE

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