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terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

JUSTIÇA NEGA LIBERDADE AO EX-PREFEITO DE URUBURETAMA, ACUSADO DE ESTUPRAR PACIENTES

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou nesta terça-feira (11), por unanimidade, o pedido de liberdade do médico e ex-prefeito de Uruburetama, José Hilson de Paiva.

O médico é investigado pelos crimes de estupro e assédio sexual. Ele filmava as consultas médicas e abusava sexualmente das pacientes. Mais de 60 vídeos mostram cenas dos abusos praticados contra, pelo menos, 23 mulheres diferentes.

Os desembargadores negaram o habeas corpus solicitado pelo advogado do médico, Leandro Vasques, que havia alegado ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados no processo e o momento da decretação da prisão preventiva. O advogado ainda argumentou que José Hilson de Paiva necessita de soltura para tratamento médico.

Contudo, para o órgão do TJCE, a defesa deixou de comprovar que o tratamento médico é necessário aos cuidados do paciente não poderiam ser realizados dentro da unidade prisional, ou mesmo em estabelecimento de saúde externo, mediante escolta.

Em setembro de 2019, outro pedido de liberdade de José Hilson de Paiva foi negado pelo colegiado. Por 2 a 1, os desembargadores votaram contra o habeas corpus impetrado pela defesa. Na ocasião, o advogado do médico disse que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A prisão preventiva do prefeito afastado de Uruburetama foi decretada em julho de 2019 após uma investigação que descobriu que os crimes aconteciam desde a década de 1980, na cidade de Cruz, Litoral Oeste do Ceará.

Em nota, o advogado Leandro Vasques, representante da defesa do médico e prefeito afastado de Uruburetama, informou que deve recorrer da decisão da Justiça.

“Respeitamos o entendimento da 3ª Câmara Criminal, mas iremos manejar os recursos cabíveis, inclusive opondo embargos de declaração no intuito de dissipar uma dúvida: esse habeas corpus enfrentava a desnecessidade de prisão em razão da conclusão da instrução processual, portanto não se tratava de reiteração de pedido ou de supressão de instância como quis dar a entender o voto do eminente relator”, diz a nota.

“Entendemos que também não foi suficientemente apreciado o precário estado de saúde de Hilson de Paiva, que foi diagnosticado com um tumor na próstata e padece de insuficiência coronariana e transtornos depressivos e de ansiedade severos, fazendo jus portanto à prisão domiciliar”, conclui a defesa.

Fonte: G1/CE

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