Mais uma vez a Justiça jogou um balde de água fria nas
pretensões da oposição em tentar modificar o resultado das urnas nas eleições
de 2012. Os esforços dos opositores do Prefeito Ciro Braga não conseguiram
sensibilizar a Justiça Eleitoral, que arquivou denúncias de supostas fraudes
nos registros de candidaturas de membros da coligação vencedora no último
pleito municipal. A coligação liderada por Ciro foi inocentada de quaisquer
acusações infundadas. Cabe salientar ainda que a Justiça, através de decisão do
Desembargador Antonio Abelardo Benevides Moraes, também dissipou qualquer
dúvida sobre a idoneidade dos servidores do cartório da 41ª Zona Eleitoral, que
foram citados equivocadamente na ação. A sentença em favor da coligação
vencedora é categórica ao afirmar que todos os requisitos determinados por lei
foram cumpridos durante as eleições. O magistrado questiona ainda o fato de
somente um ano após as eleições a suposta fraude ter sido denunciada. Diz ainda que não há justa causa para
aprofundar a investigação e determina seu arquivamento.
Leia abaixo trecho da sentença:
“Compulsando os autos verifico que os fatos a que se refere
o denunciante ocorreram durante o processo eleitoral do ano de 2012. Causa
estranheza que, somente em outubro de 2013, um ano após o pleito, o denunciante
venha requerer a apuração das supostas fraudes atribuídas ao Cartório da 41ª
Zona Eleitoral. Ademais, porque todos os processos de registro de candidaturas
foram amplamente divulgados na internet, através do sistema Divulga CAND,
ferramenta que o noticiante tinha acesso e, inclusive, se utilizou para
apresentar sua denúncia, e que se encontrava disponível à época dos fatos
(…) Isso posto, por não vislumbrar,
neste momento, indícios de fraudes com participação de Juízes ou servidores da
Justiça Eleitoral, não há justa causa para aprofundar a investigação ou
realizar demais providências, razão pela qual determino o arquivamento desta
reclamação”.
Confira no link abaixo a sentença na íntegra:
Fonte: Assessoria do prefeito Ciro Braga