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quinta-feira, 19 de junho de 2014

ELEIÇÕES 2012: JUSTIÇA DETERMINA ARQUIVAMENTO DE AÇÃO CONTRA CIRO BRAGA PREFEITO DE ITAPAJÉ

Mais uma vez a Justiça jogou um balde de água fria nas pretensões da oposição em tentar modificar o resultado das urnas nas eleições de 2012. Os esforços dos opositores do Prefeito Ciro Braga não conseguiram sensibilizar a Justiça Eleitoral, que arquivou denúncias de supostas fraudes nos registros de candidaturas de membros da coligação vencedora no último pleito municipal. A coligação liderada por Ciro foi inocentada de quaisquer acusações infundadas. Cabe salientar ainda que a Justiça, através de decisão do Desembargador Antonio Abelardo Benevides Moraes, também dissipou qualquer dúvida sobre a idoneidade dos servidores do cartório da 41ª Zona Eleitoral, que foram citados equivocadamente na ação. A sentença em favor da coligação vencedora é categórica ao afirmar que todos os requisitos determinados por lei foram cumpridos durante as eleições. O magistrado questiona ainda o fato de somente um ano após as eleições a suposta fraude ter sido denunciada.  Diz ainda que não há justa causa para aprofundar a investigação e determina seu arquivamento.

Leia abaixo trecho da sentença:

“Compulsando os autos verifico que os fatos a que se refere o denunciante ocorreram durante o processo eleitoral do ano de 2012. Causa estranheza que, somente em outubro de 2013, um ano após o pleito, o denunciante venha requerer a apuração das supostas fraudes atribuídas ao Cartório da 41ª Zona Eleitoral. Ademais, porque todos os processos de registro de candidaturas foram amplamente divulgados na internet, através do sistema Divulga CAND, ferramenta que o noticiante tinha acesso e, inclusive, se utilizou para apresentar sua denúncia, e que se encontrava disponível à época dos fatos (…)  Isso posto, por não vislumbrar, neste momento, indícios de fraudes com participação de Juízes ou servidores da Justiça Eleitoral, não há justa causa para aprofundar a investigação ou realizar demais providências, razão pela qual determino o arquivamento desta reclamação”.
Confira no link abaixo a sentença na íntegra:

Fonte: Assessoria do prefeito Ciro Braga

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