O Ilustríssimo senhor Prefeito de Irauçuba, Raimundo Nonato Souza Silva e o Presidente da Câmara dos Vereadores, o senhor Francisco das Chagas Alves foram intimados terça-feira (08), pelo representante do Ministério Público, o Promotor dr. Wander Timbó, a respeito da ilegalidade do Projeto de Lei 27/2018, Art. 1º e art.2º que concedem reajuste salarial apenas para professores do Ensino Fundamental o que está em desacordo com a Lei Federal N° 11.738/2008
Em análise ao referido PL o Ministério Público interpretou de forma que, o Projeto intenciona fragmentar o cargo de professor, dividindo em classes, além de discriminar o pagamento de valores retroativos dado que, os Professores do Ensino Fundamental só poderiam receber o reajuste salarial á partir do mês de Abril deste ano.
A insatisfação do SINTRAMI (Sindicato dos Trabalhadores do Município de Irauçuba) é fundamentada na quebra da regularidade da classe dos professores e o descumprimento da Lei 11.738/2008, 11.494/2007 e Art. 206, V e VIII, da Constituição Federal bem como na Lei de Improbidade Administrativa referentes ao princípio da Legalidade e Moralidade.
Sob orientação do Ministério Público ao gestor municipal de Irauçuba, Raimundo Nonato Sousa Silva que seja mudado os artigos 1° e 2° do Projeto de Lei 27/2018, pois o reajuste deverá se estender á todos profissionais da classe de professores e retroaja ao mês de Janeiro de 2018 conforme o art. 5° da Lei Federal 11.738/2008
E ao Presidente da Câmara, Francisco das Chagas Alves foi advertido ser imediatamente suspenso o projeto de lei N° 011/2018 até que o posicionamento do Prefeito Municipal seja encaminhado á Promotoria de Irauçuba. E a rejeição do conteúdo do art. 1° e parágrafo e art. 2° do Projeto de Lei 27/2018 da forma em que se encontra.
Por fim, o Ministério Público baseando-se no art.27°, parágrafo único, inciso IV, da Lei N° 8.625/93 atribuiu o prazo de até 15 dias para o Prefeito municipal se pronunciar em resposta.
Redação JI
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