O Juiz Eleitoral da 41ª
Zona, Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior acatou o parecer do
Ministério Público Eleitoral, assinado pelo Promotor Eleitoral Dr. Wander de
Almeida Timbó, em que decidiu pelo deferimento da candidatura do prefeito
eleito Ciro Braga. Na decisão o magistrado afirma que as alegações do grupo
derrotado nas eleições municipais deste ano apresentadas no pedido de
impugnação são improcedentes e não encontram nenhuma validação legal e
jurídica. Na decisão, Dr. Holanda Júnior afirma que o pedido de impugnação é
ilógico e traduz, tão somente, a insatisfação dos perdedores quanto ao
resultado validado pelo povo nas urnas. O Juiz diz ainda que a Justiça
Eleitoral deu ampla publicidade à substituição de candidato às vésperas da
eleição. Não havendo por tanto engano por parte dos eleitores no momento de
escolha do candidato a prefeito no dia do sufrágio. A decisão do Juiz Eleitoral
é datada de 11 de dezembro de 2012.
Blog do Mardem
às 14:13
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