Páginas

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

ELEIÇÕES 2012: JUSTIÇA ELEITORAL DEFERE CANDIDATURA DE CIRO BRAGA




O Juiz Eleitoral da 41ª Zona, Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo Promotor Eleitoral Dr. Wander de Almeida Timbó, em que decidiu pelo deferimento da candidatura do prefeito eleito Ciro Braga. Na decisão o magistrado afirma que as alegações do grupo derrotado nas eleições municipais deste ano apresentadas no pedido de impugnação são improcedentes e não encontram nenhuma validação legal e jurídica. Na decisão, Dr. Holanda Júnior afirma que o pedido de impugnação é ilógico e traduz, tão somente, a insatisfação dos perdedores quanto ao resultado validado pelo povo nas urnas. O Juiz diz ainda que a Justiça Eleitoral deu ampla publicidade à substituição de candidato às vésperas da eleição. Não havendo por tanto engano por parte dos eleitores no momento de escolha do candidato a prefeito no dia do sufrágio. A decisão do Juiz Eleitoral é datada de 11 de dezembro de 2012. 

Blog do Mardem às 14:13

Nenhum comentário:

Postar um comentário