A Prefeitura Municipal de Umirim informou através de sua assessoria de imprensa que, nesta quinta-feira (10) foi antecipando o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais. O valor pago corresponde a 50% da média salarial, que beneficiará todos os funcionários efetivos do município.
De acordo com o prefeito Zé da Marieta, a medida vai injetar um montante expressivo na economia local. Ressaltou ainda que Umirim é um dos poucos municípios do estado, que mantém o pagamento de seus funcionários rigorosamente em dias, e sempre dentro do mês trabalhado: “O equilíbrio de nossas contas municipais juntado ao grande esforço de toda equipe nos permitem pagar antecipadamente a primeira parcela do décimo. É um benefício que não chega somente ao nosso funcionário, mais abrange todo o município, isso é compromisso e respeito aos nossos servidores”, finalizou.
De acordo com o prefeito Zé da Marieta, a medida vai injetar um montante expressivo na economia local. Ressaltou ainda que Umirim é um dos poucos municípios do estado, que mantém o pagamento de seus funcionários rigorosamente em dias, e sempre dentro do mês trabalhado: “O equilíbrio de nossas contas municipais juntado ao grande esforço de toda equipe nos permitem pagar antecipadamente a primeira parcela do décimo. É um benefício que não chega somente ao nosso funcionário, mais abrange todo o município, isso é compromisso e respeito aos nossos servidores”, finalizou.
No último mês de junho, a prefeitura também já havia pago o terço de férias dos servidores.
Saiba Mais
Pagamento das parcelas do 13º salário
A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela.
Pagamento das parcelas do 13º salário
A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela.
Umirim Noticias
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