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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

IRAUÇUBA: MP PROÍBE PREFEITURA E CÂMARA DE PAGAR REMUNERAÇÃO INFERIOR A R$ 788 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Promotor de Justiça da Comarca de Irauçuba, Dr. André Augusto Cardoso Barroso, enviou ao Prefeito daquele Município, José Mota, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores, Elis Roberto Pinheiro Mota, Recomendação Administrativa, com base em Inquérito Civil instaurado naquela Promotoria, em que recomenda aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo que se abstenham de pagar aos agentes públicos municipais, independente do regime de horas trabalhadas, remuneração ou subsídio inferior a um salário mínimo. O representante do Ministério Público destaca ainda que a recomendação vale para todos os agentes públicos com vínculo profissional com o município, sejam servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estatutários ou empregados públicos. Caso a recomendação não seja acatada o Ministério Público ajuizará Ação Civil Pública e Ação de Improbidade contra os requeridos.

De acordo com o MP, e com base em cópias da folha de pagamento da Prefeitura relativa ao mês de abril de 2015, há servidores que trabalham em regime de carga horária reduzida ganhando valor inferior a um salário mínimo. O pagamento de valor abaixo de um salário mínimo constitui grave violação dos direitos dos trabalhadores, não importando o regime de carga horária adotada. O Promotor estabeleceu prazo de quarenta e cinco dias para que as remunerações dos agentes públicos enquadrados nesta situação sejam reajustadas ao valor mínimo de R$ 788, estabelecido em lei.  O documento é datado de 17 de julho de 2015.
Mardem Lopes
 

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