O Promotor de Justiça
da Comarca de Irauçuba, Dr. André Augusto Cardoso Barroso, enviou ao Prefeito
daquele Município, José Mota, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores,
Elis Roberto Pinheiro Mota, Recomendação Administrativa, com base em Inquérito
Civil instaurado naquela Promotoria, em que recomenda aos chefes dos Poderes
Executivo e Legislativo que se abstenham de pagar aos agentes públicos
municipais, independente do regime de horas trabalhadas, remuneração ou
subsídio inferior a um salário mínimo. O representante do Ministério Público
destaca ainda que a recomendação vale para todos os agentes públicos com vínculo
profissional com o município, sejam servidores temporários, ocupantes de cargos
comissionados, estatutários ou empregados públicos. Caso a recomendação não
seja acatada o Ministério Público ajuizará Ação Civil Pública e Ação de
Improbidade contra os requeridos.
De acordo com o MP, e
com base em cópias da folha de pagamento da Prefeitura relativa ao mês de abril
de 2015, há servidores que trabalham em regime de carga horária reduzida
ganhando valor inferior a um salário mínimo. O pagamento de valor abaixo de um
salário mínimo constitui grave violação dos direitos dos trabalhadores, não
importando o regime de carga horária adotada. O Promotor estabeleceu prazo de
quarenta e cinco dias para que as remunerações dos agentes públicos enquadrados
nesta situação sejam reajustadas ao valor mínimo de R$ 788, estabelecido em
lei. O documento é datado de 17 de julho
de 2015.
Mardem Lopes
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