A partir de 1º de outubro, as chamadas de Longa Distância
Nacional (LDN) realizadas a partir dos orelhões da empresa Oi para telefones
fixos não serão cobradas em 14 estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará,
Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina. Desde abril deste ano, as chamadas locais
originadas em orelhões da operadora e destinadas a telefones fixos eram
gratuitas em 15 estados. A ampliação da medida para as chamadas interurbanas
foi tomada considerando os patamares de disponibilidade dos orelhões da
concessionária aferidos pela Anatel em 30 de agosto de 2015. Dos estados onde a
gratuidade das chamadas locais foi estabelecida pela Anatel em abril, apenas
Sergipe alcançou o patamar mínimo de disponibilidade de orelhões em operação -
razão pela qual deixou a condição de gratuidade para as chamadas. Conforme
determinado no Despacho 565/2015, as Unidades da Federação atendidas pela Oi
deveriam apresentar disponibilidade da planta de Telefones de Uso Público acima
de 90%. Nos casos de localidades atendidas apenas por acesso coletivo, a
disponibilidade deveria ser de, no mínimo, 95%. As chamadas permanecerão
gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam
alcançados. Estão previstas novas medições para 29 de fevereiro de 2016 e 30 de
agosto de 2016 e a cada seis meses após essa última data. Nos estados em que a
empresa não alcançar os patamares mínimos, os orelhões também contarão com a
gratuidade para: ligações locais para telefones móveis, a partir de 1º de abril
de 2016; e ligações de Longa Distância Nacional para telefones móveis, a partir
de 1º de outubro de 2016.
DN
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