O Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), através da Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de
Itapajé, Valeska Catunda Bastos, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP)
por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar de
Indisponibilidade de Bens, em face de Antônio Marcos Rodrigues Gomes,
ex-gestor do gabinete do Prefeito do município de Itapajé, no exercício
de 2011.
De acordo com representação proposta
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ao final do processo de
prestação de contas da gestão de 2011, a Corte de Contas decidiu pela
aplicação de nota de improbidade administrativa, em virtude da não
comprovação do saldo financeiro. Diante das condutas omissivas
relatadas, o MPCE ajuizou referida ação civil pública, em razão de
provas concretas de autoria, responsabilidade e da materialidade dos
atos de improbidade administrativa
Em relação a medida liminar de
indisponibilidade de bens do réu, verificou-se que o réu deixou de
prestar contas, quando obrigado a fazer, para justificar o destino do
dinheiro público, com evidente prejuízo para os cofres públicos. “Assim,
como forma de resguardar futura efetividade do ressarcimento ao
Município, é imperativo que haja o imediato bloqueio dos bens do réu,
sob pena de acarretar a dilapidação do mesmo, por ter se furtado do
pagamento das indenizações ao erário, o que acarretaria prejuízos de
difícil ou incerta reparação”, explica a promotora de Justiça.
Ante todo o exposto na ACP, o Ministério
Público fez mais de doze requerimentos ao Judiciário entre eles que
sejam bloqueados quaisquer ativos financeiros em nome do demandado, o
bloqueio de veículos automotores em seu nome, a indisponibilidade de
imóveis nos Cartórios de Registro de imóveis de Itapajé, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos e a proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, dentre
outros.
Caso o pedido condenatório seja julgado
procedente, a 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé solicitou que o réu
seja sujeito à indenização no valor de R$ 5.371,82 para ressarcimento
integral dos danos e pagamento de multa civil de natureza punitiva de R$
10.743,64 levando-se em conta a natureza e responsabilidade do cargo, o
grau de lesividade da conduta e a extensão do dano causado. O MPCE
requereu ainda a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e
a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais.
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