A Juíza da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, Drª Danielle
Estevam, expediu um decreto tornando indisponível os bens móveis, imóveis e
ativos financeiros do prefeito afastado Ciro Braga e de todos que estavam no
primeiro escalão do staff administrativo de sua gestão.
No decreto a Magistrada estabelece que a indisponibilidade
de bens deve recair sobre o patrimônio dos agentes, ainda que adquiridos
anteriormente à prática do suposto ato de improbidade, de modo suficiente a
garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao Erário, levando-se em
consideração, ainda, o valor de possível multa civil aplicada como sanção
autônoma.
Este decreto se dá mediante a uma Ação Civil Pública
impetrada pelo Ministério Público após denúncia conjunta feita pelo SISPUMI e
CAPESI em relação à dívida do município com o regime próprio de previdência. Fonte SISPUMI
ADVOGADO ITAPAJEENSE QUE RESOLVE CAUSAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS NEGADAS PELO INSS, BLOQUEIO E DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE ATRAVÉS DE EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS DO SEU APOSENTO. ESCRITÓRIO EM FRENTE AO INSS, ITAPAJÉ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário