Páginas

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

APÓS AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MP, MEDIANTE DENÚNCIA DA CAPESI E SISPUMI, JUÍZA DECRETA A INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CIRO BRAGA E SECRETÁRIOS DE SUA GESTÃO

A Juíza da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, Drª Danielle Estevam, expediu um decreto tornando indisponível os bens móveis, imóveis e ativos financeiros do prefeito afastado Ciro Braga e de todos que estavam no primeiro escalão do staff administrativo de sua gestão.
No decreto a Magistrada estabelece que a indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio dos agentes, ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao Erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil aplicada como sanção autônoma.

Este decreto se dá mediante a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público após denúncia conjunta feita pelo SISPUMI e CAPESI em relação à dívida do município com o regime próprio de previdência. Fonte SISPUMI
ADVOGADO ITAPAJEENSE QUE RESOLVE CAUSAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS NEGADAS PELO INSS, BLOQUEIO E DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE ATRAVÉS DE EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS DO SEU APOSENTO. ESCRITÓRIO EM FRENTE AO INSS, ITAPAJÉ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário