A
III Vaquejada Pé de Mourão, que seria realizada entre os dias 16 e 20
de dezembro, no município de Itapipoca, no Norte do Ceará, foi suspensa
na terça-feira (6), pela Justiça Estadual. A decisão, em caráter liminar
(provisório), do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da 2ª Vara
da Comarca de Itapipoca, atende a ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de
Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do município.
A
ação foi proposta contra a Associação dos Vaqueiros e Agropecuária de
Itapipoca (Avaita), organizadora da vaquejada, e o município de
Itapipoca, que cedeu o local – o Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso e,
conjuntamente, o Parque de Exposição Hildeberto Barroso – para a
realização do evento. De acordo com o MP, a ação se fundamenta pela
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional
lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada.
Os
ministros do Supremo consideraram que a atividade impõe sofrimento aos
animais e fere princípios constitucionais de preservação do
meio-ambiente. Na vaquejada, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a
correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta
agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as
quatro patas para cima.
Mas,
apesar da inconstitucionalidade da lei, que torna a prática ilegal em
todo o país, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Michel Temer
sancionou em 30 de novembro, lei federal que reconhece a vaquejada e o
rodeio como “manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural
imaterial”.
*Clésio Marques
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