
O prefeito de Itapajé, Dr. Dimas Cruz, sancionou lei de
autoria do executivo, em que fica o município de Itapajé autorizado a adquirir
e distribuir cestas básicas para atender necessidade advinda de situação de
vulnerabilidade social temporária de famílias carentes.
As famílias beneficiadas pela doação de cesta básica de
alimentos receberão avaliação social realizada pelos técnicos que atuam na
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, desde que atendam os
seguintes critérios:
1 - Família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e estejam inscritas no Programa
Bolsa-Família;
2 - Família de
pessoas com deficiência ou idosos - Beneficiários do BPC.
3 - Famílias atendidas em situação de vulnerabilidade e
cadastradas para o atendimento pelos Programas, Projetos e Serviços
Socioassistenciais executados pelos CRAS/CREAS e Centros de Convivência Social
(Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Cartão Mais Infância,
Programa Criança Feliz, além das famílias atendidas e acompanhadas pelos
Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF e Se viço de
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI).
4 - Famílias de Microempreendedores individuais, autônomos
cadastrados na Prefeitura Municipal de Itapajé ou entidade de classe
(associação, cooperativa ou sindicato), em situação de vulnerabilidade. Para
inclusão dessas famílias no benefício de cesta básica de alimentos, será
considerando o caráter emergencial de fome priorizando:
- famílias com crianças em situação de risco e desnutrição;
- famílias com idosos e ou portadores de deficiência em
situação de doença;
- famílias que se encontrem em situação de risco social e
momentaneamente não conseguem suprir as necessidades básicas de alimentação.
A comprovação da situação socioeconômica das famílias será
realizada a cada entrega da cesta básica de alimentos, através do cadastro na
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. O tempo de permanência
de cada família para recebimento do benefício de cesta básica de alimentos será
medida pela permanência em situação de vulnerabilidade social, conforme
critérios da ou pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo excepcionalmente, ser
prorrogado conforme a necessidade, desde que devidamente fundamentado por laudo
social de um assistente social da Secretaria do Trabalho e Assistência Social;
Fica ainda autorizado o fornecimento de cestas básicas a
serem destinadas às famílias de alunos da rede pública de ensino, objetivando
suprir necessidades mínimas de alimentação no período excepcional em face da
interrupção de atividades nas escolas. Para fazer jus ao recebimento da cesta
básica de alimentos, as famílias beneficiárias necessitam comprovar que as
crianças, em idade escolar no ensino infantil e fundamental, estejam
matriculadas até a data de vigência do Decreto Municipal n o 344/2020.
Também fica o município de Itapajé autorizado a adquirir e
distribuir kits de higiene para atender necessidade advinda de situação de
vulnerabilidade social temporária nos mesmos termos de distribuição das cestas
básicas.
A Secretaria de Trabalho e Assistência Social e Secretaria
de Educação ficarão responsáveis pelo levantamento do número de famílias que
serão beneficiadas, bem como do levantamento do quantitativo de cestas básicas
de alimentos e kits de higiene a serem fornecidas pelo município de Itapajé,
ficando também as mesmas responsáveis diretamente, pela entrega das cestas
básicas de alimentos e kits de higiene aos beneficiários.
A administração municipal deverá informar em breve quando
começará a distribuição dos itens.
Fonte: Blog do Mardem
Nenhum comentário:
Postar um comentário