
67% dos municípios
cearenses estão irregulares com o Ministério da Fazenda. Isso significa que 117
cidades do Estado não realizaram Cadastro da Dívida Pública (CDP), informando
ao órgão os dados das operações de crédito de 2014 e tornando transparentes as
dívidas públicas. O dado é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), atualizado
no dia 6 deste mês. A situação deveria estar regularizada desde o dia 31 de
janeiro, prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os municípios
e estados atrasados, conforme Resolução do Senado Federal nº 43/2001, ficam
impossibilitados de captar recursos por meio de empréstimos, transferências e
convênios federais até efetuarem cadastro. Paulo Rocha, auditor fiscal adjunto
da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), explica que o
cadastramento é antigo, mas, no ano passado, foi reformulado pela portaria nº
702, que reformula a prestação de contas, aumentando as informações que devem
ser disponibilizadas à STN. Ele indica dois possíveis motivos para o atraso,
mas reconhece que nenhum dos dois se justifica totalmente: a falta de
conhecimento da legislação, apesar de a regra não ser nova, e o fato de muitos
municípios pequenos não possuírem dívidas nem buscarem financiamento, apesar de
eles serem obrigados, também, a realizar o cadastro. “Se o município pequeno
quer fazer qualquer operação, ele tem que estar com o cadastro feito, mesmo não
devendo nada”, ressalta. Rocha também evidencia a importância do registro, que,
segundo ele, “não é só para mostrar ao Ministério da Fazenda, mas para a
sociedade, que deve questionar as dívidas dos governos”. Durante todo o dia de
ontem, a reportagem tentou entrar em contato com várias prefeituras do Estado,
mas não conseguiu resposta. O POVO falou também com a Associação dos Municípios
do Estado do Ceará (Aprece), mas a entidade não estava a par da situação e não
se pronunciou a respeito.
Saiba mais
Estados, municípios e o
Distrito Federal (DF) são obrigados a encaminhar ao Ministério da Fazenda todas
as informações referentes à dívida pública interna e externa deles, segundo a
Lei Complementar n° 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). Mesmo municípios que não possuem dívida devem fazer o registro. Eles
devem inserir os dados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público, por meio do CDP. O sistema contém notas de todas as operações de
crédito dos estados e municípios. Com ele, o STN acompanha e a população tem
acesso aos encargos e condições de contratação, declarações das contas anuais,
saldos e limites de dívidas, operações de crédito e concessão de garantias.
Dentre os municípios em
situação irregular estão Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca.
* O Povo