O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
intermédio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, ingressou com uma ação
cautelar, na quinta-feira (05/12), contra a prefeita de São Luís do Curu,
Carolina de Araújo Ramalho Pequeno, para tornar sem efeito a
demissão/exoneração de todos os servidores contratados, que porventura tenham
sido realizadas durante o período vedado, em infringência ao que dispõe o
artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.
A Promotoria foi informada, por meio de declarações dos
munícipes que, logo que iniciou o mês de dezembro, diversas pessoas que tinham
contrato com o Município foram demitidas. De acordo com o promotor de Justiça
Antônio Forte de Souza Júnior, após Recomendação expedida pelo MPCE visando ao
pagamento do 13º salários dos servidores e contratados, a gestão local
deliberou em dispensar os temporários e não realizar o pagamento ordinário de
dezembro. “Todavia, a legislação é clara, somente permite a exoneração de
pessoas detentoras de cargos em comissão ou mesmo a dispensa de funções de
confiança; mas não de contratados temporariamente”, destaca o representante do
MPCE.
Assim, de acordo com o promotor, pode-se concluir que a
gestora municipal incorreu em ato de improbidade administrativa. O MPCE requer,
ainda, a aplicação de multa equivalente a R$ 1 mil por dia de atraso para cada
servidor demitido/exonerado, que não retornar imediatamente ao trabalho e não
receber seu salário, caso a liminar seja descumprida.
Fonte: MPCE
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