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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO CONTRA PREFEITA DE SÃO LUÍS DO CURU POR DEMISSÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, ingressou com uma ação cautelar, na quinta-feira (05/12), contra a prefeita de São Luís do Curu, Carolina de Araújo Ramalho Pequeno, para tornar sem efeito a demissão/exoneração de todos os servidores contratados, que porventura tenham sido realizadas durante o período vedado, em infringência ao que dispõe o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.
A Promotoria foi informada, por meio de declarações dos munícipes que, logo que iniciou o mês de dezembro, diversas pessoas que tinham contrato com o Município foram demitidas. De acordo com o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Júnior, após Recomendação expedida pelo MPCE visando ao pagamento do 13º salários dos servidores e contratados, a gestão local deliberou em dispensar os temporários e não realizar o pagamento ordinário de dezembro. “Todavia, a legislação é clara, somente permite a exoneração de pessoas detentoras de cargos em comissão ou mesmo a dispensa de funções de confiança; mas não de contratados temporariamente”, destaca o representante do MPCE.
Assim, de acordo com o promotor, pode-se concluir que a gestora municipal incorreu em ato de improbidade administrativa. O MPCE requer, ainda, a aplicação de multa equivalente a R$ 1 mil por dia de atraso para cada servidor demitido/exonerado, que não retornar imediatamente ao trabalho e não receber seu salário, caso a liminar seja descumprida.
Fonte: MPCE
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