Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública. A parcela restante (de no máximo 40%) deve aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, como por exemplo, aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino (aquisição de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de prédios, destinados a escolas ou órgãos do sistema de ensino), uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, etc. Entretanto a lei não impede que mais de 60% dos recursos sejam utilizados para remuneração dos profissionais do magistério.
Departamento de jornalismo da Atitude FM
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