Muito embora um acordo
entre as coligações partidárias que disputam as eleições municipais em Itapajé
tenha sido celebrado com a chancela da Justiça Eleitoral e do Ministério Público
Eleitoral, em período anterior ao início da campanha eleitoral, as reclamações
quanto aos excessos cometidos durante os eventos políticos têm se multiplicado.
As principais
reclamações são de uso abusivo de carro de som e ‘paredões de som’ antes,
durante e depois dos comícios. Atenta ao clamor da sociedade, a Juíza Eleitoral
da 41ª Zona, Dra. Juliana Porto Sales convocou uma reunião com os
representantes de coligações para alertá-los sobre os riscos de punições em
caso de descumprimento da Lei.
Em entrevista ao
departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, a magistrada informou que a
principal queixa da população diz respeito à poluição sonora. De acordo com
ela, é notório o desrespeito aos limites impostos pela lei. Dra. Juliana
classificou os incidentes como ‘algazarras fora do comum’ e disse que a RESOLUÇÃO do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.457, (que tem força de Lei) impõe um
limite de oitenta decibéis para os ruídos sonoros provocados por sons automotivos
como meio de propaganda eleitoral.
Ainda segundo a Juíza,
a Polícia Militar é orientada a coibir os excessos e apreender os equipamentos
sonoros. Também o Ministério Público está vigilante e as denúncias podem ser
feitas na Promotoria Eleitoral da Comarca, no Cartório Eleitoral e através do
telefone 190 da PM. Os candidatos nas eleições deste ano devem orientar seus
apoiadores e correligionários a evitar infringir a Lei, pois as sanções, tanto na
esfera criminal quanto eleitoral, podem atingir os proprietários dos veículos,
motoristas, coligações, partidos e até mesmo os postulantes a cargos públicos.
Os infratores também estão sujeitos a multa.
*Mardem Lopes
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