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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

ITAPAJÉ: JUÍZA ELEITORAL DIZ QUE PUNIRÁ QUEM FAZ USO ABUSIVO DE CARRO DE SOM NA CAMPANHA ELEITORAL

Muito embora um acordo entre as coligações partidárias que disputam as eleições municipais em Itapajé tenha sido celebrado com a chancela da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, em período anterior ao início da campanha eleitoral, as reclamações quanto aos excessos cometidos durante os eventos políticos têm se multiplicado.
As principais reclamações são de uso abusivo de carro de som e ‘paredões de som’ antes, durante e depois dos comícios. Atenta ao clamor da sociedade, a Juíza Eleitoral da 41ª Zona, Dra. Juliana Porto Sales convocou uma reunião com os representantes de coligações para alertá-los sobre os riscos de punições em caso de descumprimento da Lei.
Em entrevista ao departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, a magistrada informou que a principal queixa da população diz respeito à poluição sonora. De acordo com ela, é notório o desrespeito aos limites impostos pela lei. Dra. Juliana classificou os incidentes como ‘algazarras fora do comum’ e disse que a RESOLUÇÃO do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.457, (que tem força de Lei) impõe um limite de oitenta decibéis para os ruídos sonoros provocados por sons automotivos como meio de propaganda eleitoral.
Ainda segundo a Juíza, a Polícia Militar é orientada a coibir os excessos e apreender os equipamentos sonoros. Também o Ministério Público está vigilante e as denúncias podem ser feitas na Promotoria Eleitoral da Comarca, no Cartório Eleitoral e através do telefone 190 da PM. Os candidatos nas eleições deste ano devem orientar seus apoiadores e correligionários a evitar infringir a Lei, pois as sanções, tanto na esfera criminal quanto eleitoral, podem atingir os proprietários dos veículos, motoristas, coligações, partidos e até mesmo os postulantes a cargos públicos. Os infratores também estão sujeitos a multa. 
*Mardem Lopes

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