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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

HOMEM É FLAGRADO COM DUAS MENORES EM UM CARRO, NA MADRUGADA, EM ITAPAJÉ

FOTO ILUSTRATIVA

Um homem de 47 anos foi flagrado na madrugada desta quarta, (06), em um carro, com uma menina de 15 anos e outra de 13, às margens da BR-222, próximo a localidade de São Miguel, município de Itapajé.
O flagra aconteceu quando os policiais da Força Tática realizavam rondas ostensivas e se depararam com um carro parado. Os PM’s consideraram a atitude suspeita e resolveram fazer a abordagem.
De acordo com a Polícia, o acusado apresentava sintomas de embriaguez, o que agravou ainda mais situação.
O suspeito foi conduzido para a Delegacia Regional de Itapipoca, onde foi autuado com base no Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
As meninas foram encaminhadas para o Conselho Tutelar do município de Itapajé.
O QUE DIZ A LEI?
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCETE – Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Fonte: FM Novo Tempo


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