O Ministério
Público do Estado do Ceará, por meio do titular da 1ª promotoria da justiça da
comarca de Itapajé Promotor Rodrigo Manso Damasceno emitiu recomendação Nº 0004/2021 a prefeita e a secretária da
saúde do município. A recomendação exige a adoção das medidas necessárias para
garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de Saúde do Município de
Itapajé, com estoque mínimo de 10 (dez) dias de consumo, bem como todos os
demais insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos
necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com
COVID-19. O município também deve apresentar a elaboração de plano de contingência em caso
de escassez de oxigênio, conforme crescimento da demanda.
São pontos
descritos na recomendação:
1) A ADOÇÃO das medidas necessárias para garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde do Município de Itapajé, com estoque mínimo de 10 (dez) dias de consumo, bem como demais insumos e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com COVID-19, como cateter, ventilação mecânica, sedação e outros.
2) ELABORAÇÃO de Plano de Contingência em caso de escassez de oxigênio e insumos, inclusive kit intubação e sedação, bem como de outros insumos necessários, conforme crescimento da demanda.
REQUISITE-SE ao Município de Itapajé e à Secretaria Municipal de Saúde de Itapajé as seguintes informações, fixando prazo de 10 dias para resposta:
1)
MANIFESTAÇÃO
sobre o
atual estoque
de oxigênio
para abastecimento
das unidades
de saúde
e provisionamento
para utilização
por quanto
tempo do
que existe,
além de
informações sobre eventuais
procedimentos de compra
já iniciados
e em
trâmite, bem
como cópia
de todos
os contratos
vigentes com
esse objeto;
2)
MANIFESTAÇÃO
sobre como
está sendo
feito o
controle do
estoque de
oxigênio para
abastecimento das unidades
de saúde, notadamente:
2.1) qual o órgão dessa secretaria de saúde responsável pelo controle do estoque;
2.2) como é feito esse controle no âmbito das unidades de saúde;
2.3)
qual
é e
como funciona
o fluxo
de informações
entre as
unidades de
saúde e
a Secretaria
de Saúde
sobre o
estoque de
oxigênio nas
unidades;
2.4) de
que forma
esse controle
vem sendo
fiscalizado pela Secretaria
de Saúde
de forma
a garantir
o abastecimento
contínuo das
unidades; se
existe algum
canal específico
de troca
de informações
entre as
direções/coordenações das unidades
e a
Secretaria de Saúde;
2.5) a frequência com que esse controle é feito (em tempo real, diária, semanal, outro);
2.6) qualquer outra informação entendida como pertinente;
3) MANIFESTAÇÃO
sobre a
aquisição e controle de estoque de insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com COVID-19, bem como aquisição e
treinamento para o
uso do
capacete Elmo,
capacete de
respiração assistida, que
auxilia no
tratamento de pacientes
com insuficiência
respiratória aguda por Covid-19.
2 REQUISITE-SE, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, à Prefeita do Município de Itapajé e à Secretaria Municipal de Saúde de Itapajé, para no prazo de 10 dias, comunicar a esta Promotoria, através do e-mail 1prom.itapaje@mpce.mp.br as providências adotadas para cumprimento desta RECOMENDAÇÃO.
Fonte: 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé
Nenhum comentário:
Postar um comentário