O Ministério Público de
Contas (MPC) entrou com ação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com o
objetivo de combater as precárias e ilegais condições do transporte escolar
ofertados pelos municípios cearenses, principalmente através dos chamados
veículos paus de arara. A Secretaria da Educação do Estado celebra Termos de
Responsabilidade com os municípios, a fim de que o gestor municipal assuma o
transporte escolar dos alunos do ensino médio. No entanto, verificou-se a
utilização de veículos inapropriados para o serviço de transporte escolar, como
também motoristas que não preenchiam os requisitos legais (por exemplo,
habilitação em categoria distinta da categoria “D”), ocorrendo, inclusive, alguns
acidentes fatais com alunos. Outras irregularidades também verificadas foram a
ausência de parcelamento do objeto (a licitação deveria ser dividida em lotes
de modo a ampliar a competitividade e reduzir o preço); o serviço prestado por
pessoa diversa da contratada; a inexistência física da empresa contratada; como
também a existência de rotas fantasmas; e rotas com quilometragem diferente da
real, ocasionando dano ao patrimônio público. O MPC ressalta que o “uso de paus
de arara como transporte escolar propicia riscos à vida, saúde e integridade
física dos alunos”, e requer que o TCE determine aos municípios que:
1) não utilizem
veículos do tipo pau de arara, como também caminhões, camionetes, motocicletas
no transporte escolar;
2) só admitam
motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação;
3) a licitação seja
dividida em lotes;
4) as rotas sejam
medidas e executadas em sua totalidade, entre outras.
O MPC solicitou também
que fosse determinado à Seduc que verificasse na prestações de contas o
cumprimento dessas determinações, sendo requisito para a aprovação da prestação
de contas dos municípios.
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