A Juíza Danielle Estevam Albuquerque, Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, decidiu favoravelmente ao pedido de antecipação de Tutela feito pelo advogado Sebastião Neto em face de ação judicial que pretende obrigar ao município de Itapajé o fornecimento de medicamento para o tratamento de grave doença neurológica da qual foi acometida a senhora Anatália Albuquerque Pontes, de 80 anos, residente no município de Itapajé.
Segundo a decisão da Meritíssima Juíza, em mandado de intimação e citação expedido no dia 04 de março deste ano, a Prefeitura teria prazo de cinco dias úteis para fornecer sem custo para a paciente a medicação GALANTAMINA 24mg, ou na sua falta GALANTAMINA 16mg ou 08mg. A juíza acatou os argumentos do advogado da requerente de que ela, aposentada, não poderia arcar com os custos do medicamento, que gira em torno de R$ 392, e seu consumo não pode ser interrompido. A Justiça determinou ainda multa diária de R$ 1 mil caso o município descumpra a decisão. A administração municipal tem ainda prazo de sessenta dias para contestar em juízo os argumentos da parte requerente.
A ação teve início após a Secretaria Municipal da Saúde negar à senhora Anatália Albuquerque Pontes o fornecimento do medicamento sob alegação de que não seria responsabilidade do município, mas sim do Governo do Estado, o fornecimento do remédio. O mérito da ação ainda deve ser julgado pela Justiça.
Essa é a segunda vez que a família de dona Anatália precisa recorrer à Justiça para que a Prefeitura de Itapajé auxilie em seu tratamento. Em janeiro de 2014 a juíza Danielle Estevam Albuquerque também obrigou a Prefeitura de Itapajé a fornecer transporte gratuito para a paciente a cada três meses, período em que ela precisa passar por consultas junto a um médico neurologista em Fortaleza. À época a magistrada estipulou multa de R$ 5 mil por cada descumprimento.
Mardem Lopes
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