A Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) foi
condenada a pagar R$ 10 mil de indenização moral para proprietário que teve
sítio incendiado no Município de Itapajé, a 122 Km da Capital. Além disso, terá
de pagar R$ 12.317,50 de reparação material.
A decisão é da juíza Denielle Estevam Albuquerque, titular
da 2ª Vara da Comarca de Itapajé. Segundo a magistrada, ficou “plenamente
evidenciados o dano e o nexo de causalidade, entre este e o defeito na
prestação do serviço, consolidado na ausência de segurança das instalações dos
equipamentos de responsabilidade da empresa”.
De acordo com os autos (n° 5521-84.2014.8.06.0100), em
novembro de 2012, ocorreu um rompimento na rede de circuito alimentador
causando grande queimada no sítio e gerando danos nos bens do proprietário. Em
parecer técnico realizado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Ceará (Ematerce), o prejuízo totalizou o valor de R$ 12.317,50. Por esse
motivo, ele entrou com ação na Justiça solicitando indenização moral e
material.
Na contestação, a Coelce defendeu a inexistência de danos e
a responsabilidade da companhia. Também alegou que não houve variação de tensão
e sustentou que o incêndio não teve origem elétrica.
Ao julgar o processo, a juíza destacou que o “prejuízo
material fora qualificado no parecer técnico da Ematerce”. Também explicou que
o dano moral ficou comprovado porque o dono do terreno “experimentou situação
de sofrimento e angústia diante do incêndio que atingiu sua propriedade”.
A decisão foi divulgada nesta segunda no site do TJ CE, no
entanto, o nome do proprientario não foi revelado.
TJ CE
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