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sábado, 5 de novembro de 2016

ELEITOR CEARENSE QUE NÃO FOI ÀS URNAS NESTE ANO JÁ PODE JUSTIFICAR AUSÊNCIA PELA INTERNET; ACESSE E CONFIRA

O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas no dia da eleição poderá fazê-lo pela internet, através do Sistema Justifica (Clique AQUI), até 60 dias após as eleições. O sistema está disponível aos eleitores no Ceará, Rio Grande do Sul, Paraná, Rondônia e Distrito Federal. O eleitor residente no exterior também poderá acessar o sistema e apresentar a sua justificativa no mesmo prazo de 60 dias ou, se preferir, até 30 dias após o seu retorno ao país. O Sistema Justifica será útil àqueles eleitores que no dia da eleição não puderem se deslocar à seção eleitoral por motivo de saúde, estiveram trabalhando em local inacessível ou impossibilitados de deixar o serviço para fazer a justificativa na seção eleitoral. Para quem não votou no 1º turno, o prazo final para justificar o voto é o dia 1º de dezembro. Já os eleitores que não votaram no 2º turno tem até o dia 29 de dezembro para apresentar a justificativa.





Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE

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