Na última quinta-feira, dia 03, a Polícia Civil prendeu em
flagrante na cidade de Irauçuba, uma mulher acusada de infringir o Artigo 265
do Código Penal Brasileiro (CPB): “Atentar contra a segurança ou o
funcionamento de serviço de utilidade pública”. Ela publicou em seu perfil no
Facebook alerta para os demais usuários da rede social sobre uma blitz da
Polícia Rodoviária Federal que estava em andamento naquela cidade. Tão logo
constatou a publicação, o delegado André Firmino comandou diligência no sentido
de prender a acusada. De acordo com Dr. Firmino, a mulher foi encontrada após
buscas em alguns lugares diferentes. Logo após a captura a Polícia Civil a
encaminhou até a Delegacia Regional de Itapipoca. Até a manhã desta
sexta-feira, (04) a acusada continuava presa aguardando pronunciamento da
Justiça. De acordo com André Firmino, em casos de crimes dessa natureza cabe
tão somente ao Poder Judiciário arbitrar fiança. A pena prevista no CPB para
este tipo de conduta é de reclusão que varia de um a cinco anos e eventual
pagamento de multa. O delegado explicou o porquê do rigor da ação policial e da
pena prevista. Segundo ele, a comunicação de operações policiais em andamento
contribui para que traficantes, assassinos e outros tipos de criminosos fujam
do bloqueio policial, ou ainda planejem suas ações em função dos avisos
publicados via rede social ou aplicativo de mensagem. Outras pessoas estão
sendo investigadas pelo mesmo tipo de conduta. Quando a autoridade policial não
consegue efetuar a prisão em flagrante, os acusados são ouvidos na Delegacia e
em seguida indiciados pelo crime.
Mardem Lopes
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