Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência à
urna no primeiro turno das Eleições de 2014, realizado no dia 5 de outubro, têm
até quinta-feira (4) para apresentar a justificativa ao juiz em qualquer
cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um
pleito uma eleição autônoma.
Justificativa
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a
qualquer cartório eleitoral , apresentar o requerimento de justificativa e a
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para
que o juiz eleitoral a examine.
Confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o
Brasil.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas
obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais
como: INSCREVER-SE em concurso público; ser empossado em cargo público; obter
carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência
pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores
públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto
à Justiça Eleitoral.
Ceará news 7
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