BANCO CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO A ITAPAJEENSE NO VALOR DE OITO MIL REAIS POR DANOS MORAIS

O Banco do Brasil S.A foi condenado a pagar uma indenização
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais a uma mulher
aposentada de iniciais M.L.M.A residente no município de Itapajé. A ação foi
feita com base no Código de Defesa do Consumidor impetrada contra a instituição
financeira pela abertura de conta, concessão de empréstimos, transferências
bancárias, emissão fraudulenta de cheques em nome da referida aposentada sem a
sua devida permissão. A denunciante nunca abriu conta na referida instituição, nem
tão pouco solicitou as transações mencionadas. O juiz acatou a denuncia
condenando o banco ao cancelamento do contrato de abertura da conta, excluir o
nome da aposentada do cadastro de emitentes de cheques sem fundos, excluir
empréstimos e operações no cartão e a pagar uma indenização de oito mil reais
por danos morais. O advogado itapajeense Dr. Cid Lira Braga que representou a denunciante
no processo comemorou o resultado obtido na justiça, destacando que outras
ações como esta devem ser levadas para apreciação do juiz, uma vez que, são
vários os casos de pessoas vítimas de
transações fraudulentas que já procuraram em seu escritório o amparo
legal para entrar com uma ação de indenização contra este e outros bancos.

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