Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça de São Luís do Curu e da Procuradoria dos Crimes contra a
Administração Pública (Procap), ajuizou uma Ação Civil Pública por Improbidade
Administrativa contra a prefeita de São Luís do Curu, Carolina de Araújo
Ramalho Pequeno, com pedido de medidas cautelares de afastamento de função
pública e proibição de acesso a prédios e órgãos públicos.
O MPCE instaurou procedimento administrativo com a
finalidade de apurar supostas irregularidades em contratações para provimento
de cargos públicos no Município de São Luís do Curu, abrangendo a totalidade
dos servidores/funcionários estáveis, contratados e terceirizados, com
informações sobre lotação, horário de expediente, remunerações e demais
informações acerca dos vínculos empregatícios.
Tal investigação verificou número desproporcionalmente
superior de servidores contratados em comparação com as necessidades de
organização e estruturação da gestão municipal. Por isso, a Promotoria expediu
Recomendação sobre a natureza de excepcionalidade na contratação temporária
para cargos/funções passíveis de preenchimento via concurso público,
considerando que havia cerca de 400 contratados, em regime temporário, pela
Administração Municipal.
Também foi constatado que, parte dos servidores listados
pelo Sindicato eram ausentes no respectivo local de trabalho, além de
desconhecidos pelos que ali se encontravam. Consta na ACP, ainda, que “a
prefeita municipal participou direta e ativamente das tratativas com os
apontados servidores ‘fantasmas’, ao que tange a promessa de cargo, tomada de
documentação pessoal e efetivação em contratação”. Conforme o MPCE, a
ilegalidade nas contratações se iniciou em época de campanha política, com
promessa de emprego público em troca de apoio político e votos.
Para o órgão ministerial, a conduta da gestora municipal
viola a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa, ferindo os
princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência. Na Ação, o MPCE
requer, entre outros, a condenação da prefeita nas sanções constantes no artigo
12, da Lei nº 8.429/92, que consistem em ressarcimento do dano ao Município,
multa civil, perda do cargo, suspensão de direitos políticos e proibição de
contratar com o Poder Público.
Fonte: MPCE
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