O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará proibiu nesta
quarta-feira (4) qualquer ato de campanha eleitoral que promova aglomerações no
estado. A Justiça Eleitoral já havia determinado a irregularidade dessas
manifestações em alguns municípios cearenses, incluindo Fortaleza. A ordem
desta quarta, no entanto, é válida para todos os 184 municípios do estado. Conforme
determinação do Tribunal Eleitoral, "ficam proibidos os atos de campanha
eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou
no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas,
carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os
de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru". Conforme
a Justiça Eleitoral, a decisão segue orientação da Vigilância Sanitária do
Estado do Ceará. A Secretaria da Saúde informou que o estado enfrenta
dificuldades para fiscalizar eventos de campanha que "não têm primado pela
contenção da pandemia”. Ainda segundo a determinação, o juízo eleitoral, se
preciso, deve acionar força policial para dispersar atos que desrespeitem a
decisão.
Denúncia em 81 cidades
O Ministério Público do Ceará apura denúncias de aglomeração
em atos de campanha em 81 cidades cearenses. A recomendação do órgão é que os
candidatos que promovam esse tipo de irregularidades tenham o registro de
candidatura cassado; se a decisão for efetivada, a pessoa é impedida de
concorrer nas eleições.
G1 Ceará
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