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terça-feira, 3 de novembro de 2020

CE-243: CONSTRUTORA DESISTE DE RETOMAR OBRA DA RODOVIA ENTRE ITAPAJÉ E URUBURETAMA E GOVERNO DO ESTADO TOMA PROVIDÊNCIAS

A Superintendência de Obras Públicas (SOP) do Governo do Estado do Ceará, representada por seu superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto, decidiu aplicar sanção contra a empresa Urbana Construtora EIRELI – EPP, vencedora da licitação para executar trecho remanescente da pavimentação asfáltica da rodovia estadual 243, entre as cidades de Uruburetama e Itapajé, com extensão de 13,7 km. De acordo com a SOP a referida empresa fora convocada inúmeras vezes através de e-mails, telefonemas e notificações extrajudiciais a fim de comparecer na sede da SOP com intuito de proceder com a assinatura do Contrato para execução da obra, bem como para apresentar os documentos legais exigidos para a sua contratação. Apesar disso, a construtora não se manifestou, permanecendo inerte, sem justificativa plausível e comprovada, e ainda, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido para apresentação de defesa prévia.O comportamento desarrazoado da notificada, revelador de desinteresse em cumprir com as suas obrigações contratuais, obrigou o Governo do Estado a declarar fracassada a Concorrência Pública em questão. Diante disso a SOP decidiu pela aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da empresa. Diante do exposto ficam extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do supracitado processo administrativo.

Informação: Mardem Lopes

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