A Superintendência de Obras Públicas (SOP) do Governo do
Estado do Ceará, representada por seu superintendente, Francisco Quintino
Vieira Neto, decidiu aplicar sanção contra a empresa Urbana Construtora EIRELI
– EPP, vencedora da licitação para executar trecho remanescente da pavimentação
asfáltica da rodovia estadual 243, entre as cidades de Uruburetama e Itapajé,
com extensão de 13,7 km. De acordo com a SOP a referida empresa fora convocada
inúmeras vezes através de e-mails, telefonemas e notificações extrajudiciais a
fim de comparecer na sede da SOP com intuito de proceder com a assinatura do
Contrato para execução da obra, bem como para apresentar os documentos legais exigidos
para a sua contratação. Apesar disso, a construtora não se manifestou,
permanecendo inerte, sem justificativa plausível e comprovada, e ainda,
deixando transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido para apresentação
de defesa prévia.O comportamento desarrazoado da notificada, revelador de
desinteresse em cumprir com as suas obrigações contratuais, obrigou o Governo
do Estado a declarar fracassada a Concorrência Pública em questão. Diante disso
a SOP decidiu pela aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da
empresa. Diante do exposto ficam extintas as obrigações assumidas e
convencionadas no contrato originário da licitação pelo Poder Público Estadual
em decisão administrativa originária do supracitado processo administrativo.
Informação: Mardem Lopes
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