O Governo do Ceará está ofertando um cartão alimentação para
auxiliar famílias cearenses que tenham registrado redução de sua renda familiar
em decorrência da pandemia. A ação é mais uma das medidas anunciadas de apoio
às famílias cearenses neste período de pandemia. O auxílio beneficiará 150 mil
famílias cearenses com um cartão alimentação de R$ 200. Esse valor será pago em
duas parcelas de R$ 100. Esse benefício será executado pela Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Serão
contemplados com o cartão alimentação: trabalhadores de transporte alternativo
e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de
aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de
trânsito. A SPS vai cadastrar esses profissionais por meio do Sistema de
Informações e Indicadores Sociais (SISSPS), validar os dados apresentados e
verificar se os inscritos atendem aos requisitos determinados no Decreto nº
34.040, de 20 de abril de 2021.
QUEM TEM DIREITO
♦ trabalhadores de transporte alternativo e
escolar;
♦ ambulantes e feirantes;
♦ mototaxistas;
♦ taxistas;
♦ motoristas de aplicativos;
♦ bugueiros;
♦ guias de turismo;
♦ e despachantes documentalistas de trânsito.
Para serem
habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:
♦exercer alguma das atividades indicadas,
comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação
profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da
atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais
como fotos e declarações de contratantes;
♦ residir no Ceará;
♦ ter idade igual ou maior a 18 anos.
Não serão contemplados os profissionais que:
♦ sejam titulares de benefício previdenciário
ou assistencial;
♦ estejam recebendo seguro-desemprego;
♦ estejam recebendo programa de transferência
de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa
Família;
♦ exerçam cargo, emprego ou função pública em
quaisquer das esferas de governo;
♦ tenham recebido Auxílio Financeiro aos
Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.
COMO INSCREVER
Toda a inscrição será feita na plataforma da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. O candidato deve preencher o formulário disponível no site da SPS, inserindo informações, declarações e comprovações necessárias à comprovação das exigências do Auxílio Cesta Básica. O formulário necessita que alguns documentos sejam anexados. A SPS ressalta que somente os formulários que tenham todos os documentos obrigatórios anexados serão analisados. PARA FAZER A INSCRIÇÃO CLICK AQUI
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