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quinta-feira, 28 de julho de 2011

NO DIA DO MOTOCICLISTA: MOTOQUEIROS SÃO FLAGRADOS PRATICANDO RACHAS NA CE 168

A Policia Militar de Itapajé realizou no final da tarde desta quarta-feira, 27 de julho de 2011, por volta das 17:30h a apreensão de seis motocicletas que estavam em poder de alguns jovens que realizavam “pegas” na CE 168 na estrada do Sitio Frade, baseada em denuncias da população que faz o uso da rodovia para caminhada, policiais do Terceiro Pelotão de Policia Militar de Itapajé, estiveram no local das denuncias realizando blitz/barreira para flagrar os infratores, o resultado foi a apreensão destas motocicletas, alem dos chamados “pegas” os condutores realizavam manobras que colocavam em risco suas vidas e a de pessoas que passavam pelo local como levantar pneu dentre outras manobras.
O comandante da Policia Militar de Itapajé Sub-tenente Aleanes concedeu uma entrevista ao departamento de jornalismo da radio Atitude FM e informou que continuará realizando os trabalhos de prevenção a acidentes em toda a área territorial do município, indagado pela nossa reportagem quanto a possibilidade de solicitar reforços para a continuação das operações Aleanes informou que o POG – Policiamento Ostensivo Geral de Itapajé dispõe de efetivo suficiente para a realização das blitz no município.
As motocicletas apreendidas na tarde desta quarta-feira, foram levadas até o pátio da delegacia de Policia Civil onde ficaram aguardando seus proprietários para que fossem tomados todos os procedimentos legais, os crimes previstos para os infratores são infração ao artigo 308 do CTB Código de Transito Brasileiro que diz que “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, os infratores foram citados também no artigo 309 que diz que: “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.
Todas essas informações foram repassadas para a nossa reportagem através do Comandante da Policia Militar de Itapajé Sub-tenente Aleanes.

DEPARTAMENTO DE JORNALISMO DA ATITUDE FM

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