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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR QUE OBRIGAVA O ESTADO A AMPLIAR A CADEIA PÚBLICA DE ITAPAJÉ


O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, nesta sexta-feira (21/11), liminar que obrigou o Estado a ampliar a Cadeia Pública do Município de Itapajé, remover presos condenados e providenciar a lotação de dois policiais militares. O Estado teria, ainda, que apresentar, em 90 dias, o cronograma de execução do projeto de reforma. Caso as medidas não fossem cumpridas em 60 dias, deveria interditar a cadeia.


A decisão de 1º Grau foi concedida pela juíza Danielle Estevam Albuquerque, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, que deferiu parcialmente o pleito do Ministério Público do Ceará (MP/CE). Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00.

Em vista disso, o Estado interpôs pedido de suspensão de liminar no TJCE. Ao analisar o caso, o presidente do TJCE suspendeu a decisão com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que “a forma como o Estado-membro vai garantir o direito à segurança pública há de ser definida no quadro de políticas sociais e econômicas cuja formulação é atribuição exclusiva do poder executivo. Não cabe ao Judiciário determinar a realização de obras em cadeia pública”.

TJ CE 


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