Decreto municipal 362, de 22 de junho de 2020, flexibiliza a
abertura do comércio em Itapajé. O município avança na retomada gradativa da
economia, saindo da fase de transição para etapa 1 do plano, de acordo com as
orientações do governo estadual. No artigo 4º do decreto vigente, item (b) estão
liberados para abrir; comércio de artigos de couro e calçados; comércio
atacadista da cadeia metalomecânica e afins; comércio da cadeia têxtil e
roupas, comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da
cadeia pecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da
informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte;
comércio automotivo e serviços; comércio de outros produtos; comércio de
aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos. O horário de funcionamento
será das 08 da manhã as 14 horas, mantendo os cuidados com a higienização de
colaboradores e clientes, o uso obrigatório de máscara e evitar aglomeração no
interior do estabelecimento. Neste momento ainda não está liberado para abrir
bares, lanchonetes e churrascarias, exceto as que ficam as margens da BR. Confira o Decreto abaixo.
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