A Juíza Eleitoral da 41ª zona, Juliana Porto Sales, deferiu
pedido do Ministério Público Eleitoral, através de tutela antecipada, para que
todos os candidatos, partidos e coligações que disputam as eleições municipais
de Tejuçuoca, sejam proibidos de realizar carreatas e passeatas (caravanas,
motocarreatas, eventos de ciclismo, cavalgadas, arrastões, micaretas, etc). Os
envolvidos diretamente na campanha devem ainda cancelar todos os eventos de
deslocamento em massa que estiverem programados, sob pena de pagamento de multa
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), direcionada aos candidatos e
partidos/coligações, sem prejuízo das demais sanções.
A magistrada deixa claro que será permitido a realização de
reuniões apenas em ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de
espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes
sociais (reunião no formato híbrido – presencial e virtual). Nestes eventos
deve ainda ser realizada a montagem prévia de estrutura para controle de
acesso, adotando-se protocolos sanitários em vigor, como uso de máscaras e
distanciamento social. Os candidatos, partidos e coligações ficam obrigados a
comunicar o local, horário e data do ato em até 72 (setenta e duas) horas de
antecedência ao Ministério Público Eleitoral, aos Órgãos Policiais, Guarda
Civil Municipal e à Vigilância Sanitária Municipal, para a devida fiscalização
do cumprimento da decisão judicial.
Em caso de descumprimento a autoridade policial local está
autorizada a realizar a apreensão do veículo responsável pela sonorização do
evento e instaurar procedimento criminal para apuração do crime de
desobediência eleitoral. Haverá ainda
pena pecuniária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por evento. Tais sanções não
implicam em prejuízo da apuração das pessoas físicas pela responsabilidade
criminal prevista no Código Penal e pelo crime de desobediência eleitoral
previsto no Código Eleitoral.
Dra. Juliana Porto Sales adverte ainda que os representados
estão obrigados a publicizar todas essas determinações para que todos os seus
militantes, através dos meios lícitos disponíveis, sobretudo todas as mídias
sociais a que fizerem uso, tomem ciência da decisão. A divulgação deverá ser
feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a efetiva comunicação
da decisão judicial, cientificando aos seus simpatizantes acerca da
responsabilização criminal para aqueles que insistam em frustrar as
determinações do poder público, caso contrário estarão sujeitos a multa diária
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A decisão é datada desta
quinta-feira, dia 29 de outubro.
Atitude FM
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