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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

CANDIDATOS DE TEJUÇUOCA QUE PROMOVEREM AGLOMERAÇÕES PODEM SER MULTADOS EM ATÉ 100 MIL REAIS

A Juíza Eleitoral da 41ª zona, Juliana Porto Sales, deferiu pedido do Ministério Público Eleitoral, através de tutela antecipada, para que todos os candidatos, partidos e coligações que disputam as eleições municipais de Tejuçuoca, sejam proibidos de realizar carreatas e passeatas (caravanas, motocarreatas, eventos de ciclismo, cavalgadas, arrastões, micaretas, etc). Os envolvidos diretamente na campanha devem ainda cancelar todos os eventos de deslocamento em massa que estiverem programados, sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), direcionada aos candidatos e partidos/coligações, sem prejuízo das demais sanções.

A magistrada deixa claro que será permitido a realização de reuniões apenas em ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes sociais (reunião no formato híbrido – presencial e virtual). Nestes eventos deve ainda ser realizada a montagem prévia de estrutura para controle de acesso, adotando-se protocolos sanitários em vigor, como uso de máscaras e distanciamento social. Os candidatos, partidos e coligações ficam obrigados a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao Ministério Público Eleitoral, aos Órgãos Policiais, Guarda Civil Municipal e à Vigilância Sanitária Municipal, para a devida fiscalização do cumprimento da decisão judicial.

Em caso de descumprimento a autoridade policial local está autorizada a realizar a apreensão do veículo responsável pela sonorização do evento e instaurar procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral.  Haverá ainda pena pecuniária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por evento. Tais sanções não implicam em prejuízo da apuração das pessoas físicas pela responsabilidade criminal prevista no Código Penal e pelo crime de desobediência eleitoral previsto no Código Eleitoral.

Dra. Juliana Porto Sales adverte ainda que os representados estão obrigados a publicizar todas essas determinações para que todos os seus militantes, através dos meios lícitos disponíveis, sobretudo todas as mídias sociais a que fizerem uso, tomem ciência da decisão. A divulgação deverá ser feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a efetiva comunicação da decisão judicial, cientificando aos seus simpatizantes acerca da responsabilização criminal para aqueles que insistam em frustrar as determinações do poder público, caso contrário estarão sujeitos a multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A decisão é datada desta quinta-feira, dia 29 de outubro.

Atitude FM

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