Em razão das restrições impostas pela Justiça Eleitoral da
41ª zona no que diz respeito aos atos de campanha, a disputa eleitoral deste
ano deverá ser a mais silenciosa da história. De acordo com Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre Judiciário, Ministério Público
Eleitoral e representantes de partidos e coligações, está proibido realização
de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas promovidas por candidatos ou
partidos. A multa para quem desrespeitar a regra será de R$ 10 mil por evento. Como
a Justiça Eleitoral já havia imposto limites para a utilização de carros de
som, limitando-os à sonorização de comícios passeatas, carreatas e caminhadas,
seu emprego fica banido, uma vez que tais eventos não mais ocorrerão. No mesmo
TAC também foi excluída a possibilidade de utilização de fogos de artifício
como elementos de campanha eleitoral. Neste
ano o “barulho” deve ficar restrito às redes sociais, que mais do que nunca
serão fundamentais para os candidatos que as souberem bem aproveitar. Visitas
dos candidatos casa a casa estão permitidas, desde que acompanhados de um
número reduzido de correligionários para que a presença dos políticos nos
bairros não seja caracterizada como caminhada eleitoral. As reuniões fechadas
também podem ser realizadas com número máximo de 100 pessoas, como determina
Decreto de isolamento social do Governo do Estado. Além disso é obrigatório uso
de máscara de proteção e disponibilização de álcool em gel.
Por Mardem lopes
Nenhum comentário:
Postar um comentário