O juiz eleitoral da 23ª zona, José Cleber Moura do
Nascimento, decidiu decretar a proibição de realização de comícios, carreatas,
motocarreatas, passeios ciclísticos e passeatas de cunho eleitoral nos
municípios de Umirim, Uruburetama e São Luís do Curu. A decisão é datada desta
sexta-feira, dia 23, e cita que o descumprimento à decisão acarretará na
responsabilização dos promotores de tais eventos e dos candidatos e partidos
deles beneficiados. Estes poderão incidir no crime previsto no artigo nº 347 do
Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive de ordem pecuniária
(pagamento de multa). Os representantes do Ministério Público Eleitoral e as
autoridades policiais dos três municípios sob circunscrição da 23ª zona
eleitoral foram notificados a fiscalizar e fazer cumprir a determinação. * Art.
347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou
instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena –
detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Umirim Notícias
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