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sábado, 24 de outubro de 2020

JUSTIÇA PROÍBE EVENTOS POLÍTICOS QUE CAUSEM AGLOMERAÇÕES NOS MUNICÍPIOS DE UMIRIM, URUBURETAMA E SÃO LUÍS DO CURU

O juiz eleitoral da 23ª zona, José Cleber Moura do Nascimento, decidiu decretar a proibição de realização de comícios, carreatas, motocarreatas, passeios ciclísticos e passeatas de cunho eleitoral nos municípios de Umirim, Uruburetama e São Luís do Curu. A decisão é datada desta sexta-feira, dia 23, e cita que o descumprimento à decisão acarretará na responsabilização dos promotores de tais eventos e dos candidatos e partidos deles beneficiados. Estes poderão incidir no crime previsto no artigo nº 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive de ordem pecuniária (pagamento de multa). Os representantes do Ministério Público Eleitoral e as autoridades policiais dos três municípios sob circunscrição da 23ª zona eleitoral foram notificados a fiscalizar e fazer cumprir a determinação. * Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Umirim Notícias

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