Publicada no Diário Oficial do Ceará nesta terça-feira (6),
a lei estadual nº 17.307, que torna obrigatória a prestação de socorro a
animais atropelados por motoristas, motociclistas e ciclistas nas vias públicas
do Ceará, foi sancionada e já está em vigor. Conforme o primeiro artigo da lei,
a prestação do socorro só será possível quando não apresentar risco para os
indivíduos, “devendo o condutor solicitar auxílio à autoridade pública
competente”. Sobre as autoridades envolvidas, o Governo informou, em nota, que
elas irão variar de acordo com a via onde o acidente acontecer, podendo ser o
órgão de trânsito municipal, como a Agência de Trânsito e Cidadania em
Fortaleza (AMC), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) nas CEs e a Polícia Rodoviária
Federal (PRF) nas BRs. O segundo tópico do lei ressalta que o proprietário ou
responsável pela guarda dos animais domésticos ou domesticados “tem a obrigação
de promover os cuidados a fim de impedir que os animais adentrem ou permaneçam
em vias públicas de trânsito”. A nota ainda aborda que a multa a ser aplicada
para quem desrespeitar a lei “vai de acordo com a lei maior, que é a lei de
crimes ambientais - lei federal 9605/98”.
Fonte: G1 Ceará
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