Uma greve de servidores da saúde prevista para esta
sexta-feira (30) no município de Tejuçuoca, foi suspensa pelo Tribunal de
Justiça do Ceará. O Desembargador Teodoro Silva Santos declarou ilegal o
movimento grevista.
Na decisão, Teodoro entende que a paralização seria
inconstitucional, ilegal e abusa, pois viola o Estatuto dos Servidores
Municipais, no tocante a não comprovação de quórum para deliberação de
movimento paredista.
No mesmo documento, o Desembargador determina que os
servidores retornem imediatamente as suas funções e também proíbe a ocupação de
prédios públicos em função do movimento. Em caso de descumprimento, o Juiz
estabeleceu multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Entenda o caso
No último dia 26 de julho, o Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Tejuçuoca (SINDSET), através de Assembleia
Extraordinária com servidores da saúde, decidiu pela paralisação dos trabalhos,
72 horas após a deliberação.
Os profissionais reivindicam melhores condições de trabalho
e melhorias nos salários. Insalubridade, Reposição Inflacionária e Auxílio
Alimentação, são algumas das pautas.
O sindicato também se queixa da falta de diálogo com a
gestão municipal.
Por Adriano Furtado
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