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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

ITAPAJÉ: JUSTIÇA CASSA MANDATOS DOS VEREADORES DO PV; DECISÃO CABE RECURSO

A Justiça eleitoral da 41ª Zona, que compreende os municípios de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca, cassou os mandatos dos vereadores do PV (Partido Verde) em Itapajé. A decisão da justiça se deu em virtude do partido ter, no entendimento da magistrada,  ter burlado à cota de gênero.

Com isso, os vereadores Renato da Maritacaca, Fabricio Lira e Abelardo do Barateiro, que foram eleitos na ultima eleição, perderão os mandatos. Além disso, os respectivos suplentes também terão seus votos anulados.

De acordo com o despacho da juiza CLÁUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS, da 41ª zona, comprovada a existência de fraude na cota de gênero, toda a chapa fica contaminada, pois o vício está na origem — ou seja, seu efeito é retroativo, devendo haver cassação dos mandatos dos vereadores eleitos por fraude eleitoral e anulação dos votos no partido.

Diante disso, a justiça eleitoral de Itapajé cassou as candidaturas dos vereadores do PV em razão de existência de candidatura fictícia no pleito de 2020. Após a apuração dos fatos, a justiça  constatou que a candidatura de Daniele Ferreira da Silva foi registrada apenas para preencher a quota de participação feminina no partido, imposta pela Lei das Eleições.

Em seu depoimento a justiça, a candidata disse que no início entrou em contato com o partido demonstrando seu interesse em se candidatar, mas foi informada que as vagas tinham sido preenchidas.

Já em período próximo às eleições afirmou que foi convidada em razão da porcentagem de gênero, pois uma pessoa teria desistido. Todavia, achou que o registro de candidatura não seria deferido e por isso decidiu fazer campanha para outra pessoa e que nunca realizou atos para sua própria campanha”.

Já a defesa do partido alega que “Não houve qualquer fraude, ardil, embuste ou qualquer outro artifício para enganar a Justiça Eleitoral ou qualquer outra autoridade eleitoral. Todos os documentos e fatos apresentados a esta especializada no processo de registro de candidatura e no processo de demonstração de regularidade dos atos partidários – DRAP são absolutamente verdadeiros, autênticos e correspondem a realidade dos fatos, respeitando-se os ditames legais atinentes ao preenchimento obrigatório da cota de gênero, política afirmativa de grande relevância no cenário político nacional e de pleno conhecimento da agremiação local”. Consideraram que a candidata DANIELE FERREIRA “desistiu tacitamente de concorrer ao pleito de 2020, por extrair dos fatos uma falsa percepção da realidade de que o seu pedido de registro de candidatura seria indeferido e que ela não  poderia concorrer ao certame eleitoral, isso tudo sem qualquer comunicação formal ao partido”.

Os trechos, sobre oque disse a referida candidata e a defesa dos acusados, foram extraídos dos autos. Constam no despacho da Juíza eleitoral divulgado nesta quarta-feira(29). A decisão cabe recurso.

Fonte: Redação Rádio Atitude FM  

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