No ultimo dia 18 de fevereiro a juíza da Vara Única da
Comarca Vinculada de Tejuçuoca, mais uma vez através de ação ajuizada pelo
advogado Dr. Carlos Mota, obrigou a Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, fornecer
medicamentos e transporte necessários para o tratamento de leucemia cumulada
com pedido de tutela antecipada do requerente Francisco Lucas Silva Ramos. A decisão trata-se de uma ação obrigatória para o fornecimento de medicamentos e
transporte necessários ao tratamento de leucemia cumulada com pedido de
tutela antecipada, impetrada em desfavor do
município de Tejucuoca, alegando
que Francisco Lucas Silva
Ramos foi diagnosticado com Leucemia Infoblastica Aguda. Sendo necessário o uso continuo das medicações, especificadas
na liminar. Também compete ao município fornecer o transporte duas vezes por
semana para realização de sessões de
quimioterapia e consultas de
acompanhamento do tratamento. Pontua que é hipossuficiente, necessitando do
poder público para ter seu direito assegurado.
Assim, pede a concessão já em sede de liminar de fornecimento gratuito
dos medicamentos descritos na inicial e transporte para o devido tratamento,
conforme documentação e, caso haja descumprimento da medida pleiteada liminarmente, seja fixada
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). A autoridade judiciária,
qual seja a Juíza de Direito Juliana Pontes concedeu a liminar e determinou a
intimação das partes, ficando os
representantes do município, cientes que o descumprimento da ordem pode caracterizar ato de Improbidade
Administrativa. Informativo Rogilson Brandão
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