O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor
titular da 1ª Promotoria da comarca de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno,
ingressou na Justiça com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa com Pedido de Tutela de Urgência (Procedimento Administrativo nº
/2017454468) contra o prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas de Araújo Cruz, para
obriga-lo a deflagrar um novo concurso público para suprir a demanda de
servidores municipais, hoje compensada precariamente pela contratação em
caráter temporário ao arrepio da Constituição Federal e demais normas
infraconstitucionais. O representante ministerial ressalta que a prática de
contratação excessiva sem a realização de concurso ocorre há quase dois anos.
Dr. Damasceno justifica o pedido de responsabilização do gestor municipal por
ato de improbidade administrativa afirmando que sua conduta infringiu,
dolosamente, o artigo 11 da lei nº 8429/92*. O promotor destaca ainda que a cada semestre a administração
municipal realiza novos processos de seleção simplificada para contratação em
caráter temporário, sem, no entanto realizar concurso público, embora tenha
informado que realizaria certame para contratação de servidores efetivos em
consonância com a lei. Mas apesar das promessas, segue-se o preenchimento de
vagas no serviço público de modo a ferir o princípio constitucional de acesso
aos quadros do funcionalismo público.
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