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terça-feira, 23 de março de 2021

PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO DANILO FORTE GARANTE PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS A MÚSICOS ACOMPANHANTES E ARRANJADORES

O Projeto de Lei 5542/20 torna obrigatório o cadastramento de músicos acompanhantes e de arranjadores no Código Internacional Padrão para Gravações (ISRC, na sigla em inglês). O ISRC é usado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para identificar os profissionais que têm direito a receber rendimentos em caso de execução da obra. O projeto altera a Lei de Direitos Autorais e tramita na Câmara dos Deputados. Autor da proposta, o deputado Danilo Forte (PSDB-CE) argumenta que, por displicência ou desinformação, milhares de músicos não recebem pelos direitos autorais e nem constam no IRSC. “Ou seja, apesar de recomendado, não há obrigatoriedade do cadastro ISRC para músicos, ocasionando perda financeira e de representatividade artística para os suprimidos participantes do fonograma”, diz o autor.“É clara a necessidade de atualizarmos a Lei de Direitos Autorais, possibilitando assim o reconhecimento do trabalho realizado por milhões de músicos. A grande maioria deles tem na música sua única fonte de renda”, conclui Forte.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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