O Juiz Eleitoral Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior,
titular da 41º Zona, proferiu sentença em que decide não acatar parecer do
Ministério Público Eleitoral, representado pelo Promotor Plínio Augusto de
Almeida Pereira, no que diz respeito à ação impetrada pela coligação derrotada
nas eleições municipais de 2012 no município de Irauçuba. Após análise da ação
de pedido de cassação dos diplomas do prefeito de Irauçuba, José Mota, e de seu
vice, Carlito Araújo, o MP emitiu no dia 14 de maio parecer favorável à
cassação dos diplomas dos réus em face das denúncias de abuso do poder
político, abuso do poder econômico, uso da máquina pública para fazer campanha,
dentre outras acusações levadas à Justiça pelo candidato derrotado Heleno
Araújo.
Heleno Araújo alega que os crimes acima mencionados foram
cometidos pelo ex-prefeito daquela cidade Raimundo Nonato Souza Silva, pelo
vice-prefeito, Francisco Carlito Araújo e pelo atual Prefeito José Elisnaldo
Mota Pinto durante o último pleito eleitoral. Dentre outras acusações é
imputado ao ex-prefeito Nonatinho a responsabilidade pela contratação irregular
servidores durante período eleitoral, além de permitir que funcionários
municipais deixassem suas funções públicas durante expediente para desempenhar
funções de cabos eleitorais de José Mota, então candidato da situação.
Além de recomendar ao Juízo competente a perda dos diplomas
de Zé Mota e Carlito Araújo, e conseqüentemente perda de mandato, Dr. Plínio
recomendava ainda sanções ao ex-prefeito Raimundo Nonato Souza Silva, que
poderiam implicar em sua inelegibilidade.
“Do exposto o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela
procedência da ação de investigação judicial eleitoral e conseqüentes sanções
decorrentes das condutas ilícitas constatadas, dentre as quais as cassações dos
diplomas do atual prefeito municipal e de seu vice-prefeito municipal,
claramente beneficiários das condutas do ex-prefeito municipal”, concluiu o
promotor.
Com a decisão em favor do grupo de situação proferida pelo
Juiz de primeira instância, a ação ainda poderá ser julgada em duas instâncias
superiores. O grupo de oposição ainda
poderá apelar para julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral, e em
último recurso poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Blog do Mardem
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