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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

ITAPAJÉ: RELATOR DO PROCESSO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF NÃO DÁ PRAZOS PARA JULGAMENTO DA AÇÃO; DECISÃO DEVE FICAR PARA 2018

O deputado Federal Danilo Forte e o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé (Sispumi), Cid Lira Braga, estiveram na última terça-feira, dia 28, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede na cidade de Recife, em Pernambuco, para participar de audiência com o Desembargador Alexandre Luna Freire, relator do processo judicial de que trata a ação impetrada pela Prefeitura de Itapajé sobre a aplicação dos recursos do precatório do Fundef, do qual o município é beneficiário.
Em entrevista, via telefone, concedida durante o Jornal Integração desta quarta-feira, dia 29, Danilo Forte informou que o magistrado estuda enviar o processo para análise da Primeira Turma do TRF5, formada por ele e pelos Desembargadores Francisco Roberto Machado e Élio Siqueira Filho. Caso Dr. Alexandre Luna Freire mantenha esse entendimento, o julgamento quanto à aplicação dos recursos do precatório, que hoje são de aproximadamente R$ 38 milhões, ficará para o ano que vem, uma vez que não há mais espaço na pauta de 2017 e a Justiça Federal entra em recesso no dia 20 de dezembro e volta somente no dia 06 de Janeiro. Neste período apenas causas criminais urgentes são analisadas pelos Desembargadores. 
Danilo Forte e Cid lira Braga argumentaram ainda que o Desembargador poderia aplicar ao processo decisão monocrática, ou seja, decidir sobre o mérito da questão sem consultar o colegiado da Primeira Turma, mas essa é uma hipótese remota. Outra sugestão de Forte e Braga foi de que Luna Freira aplique ao caso o disposto no *Art. 496, § 4, inc. IV da Lei Federal nº 13105/15. Dessa forma o Desembargador poderia devolver o processo à Vara Federal com sede na cidade de Itapipoca, no Ceará, instância de 1º Grau que já havia dado ganho de causa aos professores do município de Itapajé, entendendo que o dinheiro do precatório deve ser aplicado aos moldes dos recursos do Fundeb, ou seja, 60% para rateio entre os profissionais do magistério e 40% para aplicação em outras áreas da educação. O argumento do deputado federal e do sindicalista se sustenta no fato de que o município não teria recorrido da decisão em 1ª instância, além disso, Lei Municipal prevê a utilização dos recursos exclusivamente como solicitam os professores e o Sispumi – 60% rateio e 40% em áreas afins à educação. Caso o magistrado acate a sugestão e devolva o processo para a instância inicial, caracterizar-se-á o transito em julgado e os recursos (60% do valor total) poderão ser imediatamente distribuídos entre os profissionais do magistério que estavam em sala de aula entre os anos de 2001 e 2006, período de que trata a ação do município contra a União de ressarcimento de recursos do extinto Fundef repassados a menor. 

As partes interessadas continuam aguardando a decisão do Desembargador Alexandre Luna Freire quanto ao caminho que deve ser seguido pelo processo.
Por Mardem Lopes.

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