O deputado Federal Danilo Forte e o presidente do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé (Sispumi), Cid Lira Braga,
estiveram na última terça-feira, dia 28, na sede do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5), com sede na cidade de Recife, em Pernambuco, para
participar de audiência com o Desembargador Alexandre Luna Freire, relator do
processo judicial de que trata a ação impetrada pela Prefeitura de Itapajé
sobre a aplicação dos recursos do precatório do Fundef, do qual o município é
beneficiário.
Em entrevista, via telefone, concedida durante o Jornal
Integração desta quarta-feira, dia 29, Danilo Forte informou que o magistrado
estuda enviar o processo para análise da Primeira Turma do TRF5, formada por
ele e pelos Desembargadores Francisco Roberto Machado e Élio Siqueira Filho.
Caso Dr. Alexandre Luna Freire mantenha esse entendimento, o julgamento quanto
à aplicação dos recursos do precatório, que hoje são de aproximadamente R$ 38
milhões, ficará para o ano que vem, uma vez que não há mais espaço na pauta de
2017 e a Justiça Federal entra em recesso no dia 20 de dezembro e volta somente
no dia 06 de Janeiro. Neste período apenas causas criminais urgentes são
analisadas pelos Desembargadores.
Danilo Forte e Cid lira Braga argumentaram ainda que o
Desembargador poderia aplicar ao processo decisão monocrática, ou seja, decidir
sobre o mérito da questão sem consultar o colegiado da Primeira Turma, mas essa
é uma hipótese remota. Outra sugestão de Forte e Braga foi de que Luna Freira
aplique ao caso o disposto no *Art. 496, § 4, inc. IV da Lei Federal nº
13105/15. Dessa forma o Desembargador poderia devolver o processo à Vara
Federal com sede na cidade de Itapipoca, no Ceará, instância de 1º Grau que já
havia dado ganho de causa aos professores do município de Itapajé, entendendo
que o dinheiro do precatório deve ser aplicado aos moldes dos recursos do
Fundeb, ou seja, 60% para rateio entre os profissionais do magistério e 40%
para aplicação em outras áreas da educação. O argumento do deputado federal e
do sindicalista se sustenta no fato de que o município não teria recorrido da
decisão em 1ª instância, além disso, Lei Municipal prevê a utilização dos
recursos exclusivamente como solicitam os professores e o Sispumi – 60% rateio
e 40% em áreas afins à educação. Caso o magistrado acate a sugestão e devolva o
processo para a instância inicial, caracterizar-se-á o transito em julgado e os
recursos (60% do valor total) poderão ser imediatamente distribuídos entre os
profissionais do magistério que estavam em sala de aula entre os anos de 2001 e
2006, período de que trata a ação do município contra a União de ressarcimento
de recursos do extinto Fundef repassados a menor.
As partes interessadas continuam aguardando a decisão do
Desembargador Alexandre Luna Freire quanto ao caminho que deve ser seguido pelo
processo.
Por Mardem Lopes.
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