O governo do Ceará terá que pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para uma mulher que morava
vizinho a Casa de Ressocialização Santa Terezinha, em Uruburetama,
no interior do Estado. Ela recebeu
dejetos fétidos do presídio no terreno de sua residência durante
três anos. Em decisão publicada nesta quinta-feira (9), a Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu negar o recurso do
governo para baixar a indenização e manter o valor estabelecido
pela primeira instância. O Estado, inclusive, questionou o valor também em segunda instância, e não obteve
êxito. Para o STJ, a quantia de reparação é razoável diante dos
desgastes, aborrecimentos e constrangimentos aos quais a mulher foi
submetida durante o período em que o esgoto da unidade carcerária, de
responsabilidade do Estado, foi despejado no terreno da casa da moradora. Os
dejetos eram descarregados no local a céu aberto e sem
tratamento. De acordo com a mulher, a vida no local era
insuportável.
Recurso
No recurso, o Estado justificou o pedido dizendo
que o valor era exorbitante e maior do que o solicitado pela
moradora à época, de R$ 6 mil. O governo afirmou, ainda, que a questão poderia
ser resolvida sem a violação à Súmula 7, que proibe o reexame de
provas. O ministro Sérgio Kukina, do
STJ, disse que alegar exorbitância de valor configura inovação recursal, e essa
tese não foi submetida ao STJ nas razões de recurso especial, o que invalida a
sua apreciação.
Diário do Nordeste
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