"Se não for grilagem, gostaria muito de saber o que estão
construindo na área institucional II do conviver. Não me parece ser um posto de
saúde, não parece ser uma praça, não parece uma creche, parece muito com uma
casa qualquer. É isso mesmo, estão construindo uma casa dentro da área
institucional do conviver, e o que dizem é que o terreno foi DOADO PELA
PREFEITURA. Mas como podem doar algo que não é deles? Algo que deveria servir a
toda comunidade doado para um apoiador da campanha. Fico pasmem com os rumos
que estamos tomando! Um apoiador de campanha beneficiado em detrimento de toda
a comunidade, não posso me calar e procurarei, como morador e cidadão de
Itapajé, os meios legais para parar essa aberração. Doar o que não é seu é
fácil. Construir em um terreno que não é seu é mais fácil ainda. Para se doar
um terreno teria que passar pela aprovação na Câmara Municipal, outro fato a ser
observado que o apoiador da gestão não é
uma pessoa pobre que necessita de tal doação. Algum jurista de plantão pra me
explicar se é possível doar um terreno assim, sem passar pela Câmara Municipal 🤔 E a fiscalização da PREFEITURA onde estão que permitiram
isso?"
"As áreas institucionais de loteamentos são aquelas
destinadas à edificação de equipamentos comunitários, tais como praças, ginásio
de esportes, áreas de lazer, escolas, postos de saúde, entre outros, conforme
dispõe o art. 4º, §2º da Lei nº 6.766/79: Art. 4º."
Por Douglas Mota morador do loteamento CONVIVER
Com a resposta a prefeitura municipal e/ou a empresa responsável pelo loteamento supracitado.
As publicações neste espaço "ESPAÇO DO LEITOR" são de responsabilidade de seus autores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário